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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Detran é obrigado a renovar CNH de motorista de ônibus

Ao julgar a apelação em reexame necessário nº 0002863-47.2012.8.08.0021 (021120028630), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau, que determinou ao Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Detran) a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista profissional Elizeu Alves do Nascimento.

De acordo com os autos, o motorista não teve direito de fazer defesa administrativa no Detran e, por isso, de forma unânime, a 4ª Câmara Cível reconheceu o direito do motorista de ter sua CNH renovada, teve como relator o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho e foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (15).

“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, bem como todas as demais previstas no código de trânsito, reclama prévio processo administrativo", ressaltou o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho em julgamento realizado no dia 5 deste mês.

De acordo com os autos, Elizeu do Nascimento ajuizou ação contra Detran/ES alegando que é habilitado nos termos da Lei nº 9.503/97 desde 6 de agosto de 2004, através do registro nº 03354638453, e obteve a renovação de categoria A/D em 20 de novembro de 2006, para vigência até 21 de setembro de 2011. Entretanto, em 2012, foi informado da impossibilidade de renovação de sua CNH, em razão de estar bloqueado na BINCO (abertura de processo não autorizado), conforme tela do SIT (Sistema Integrado de Trânsito).

Ainda segundo a ação, por não entender os motivos “ensejadores da negativa”, dirigiu-se ao Detran e obteve a informação de que sua CNH foi cancelada por causa de uma suposta infração praticada no dia 5 de outubro de 2004, ocasião em que obteve cópia da notificação bem como do respectivo auto de infração.

Ele alegou que exerce atividade remunerada de motorista de ônibus desde 25 de janeiro de 2011 na empresa Metropolitana Transportes e Serviços Ltda, sendo requisito para sua contratação e manutenção no emprego a habilitação na categoria A/D. Na época em que recebeu a Notificação de Cancelamento da Permissão de Dirigir, Elizeu do Nascimento informou nos autos que apresentou defesa sob o nº 32879105, protocolada em 10 de fevereiro de 2006, mas não recebeu resposta, o que fere seu direito à ampla defesa.

No dia 13 de dezembro de 2012, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari, concedeu a tutela antecipada para determinar ao Detran que promovesse a imediata renovação da CNH de Elizeu do Nascimento e ainda julgou procedentes os pedidos formulados nos autos para declarar a nulidade do ato administrativo consubstanciado no cancelamento da permissão para dirigir do motorista e tornar definitiva a tutela antecipatória concedida.

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