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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

STJ dispensa Detran de exigir registro em cartório para veículos alienados

Consumidores de todo o estado do Rio de Janeiro, que pretendem adquirir veículos com alienação fiduciária podem comemorar. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 4, permite que o Detran deixe de exigir o registro, em cartório de títulos e documentos, do contrato de financiamento de veículos para emitir o Certificado de Registro de Veículos (CRV). A medida representa uma economia de cerca de R$ 360 por veículo. O valor era cobrado pelos cartórios, que já recorreram na Justiça através do Sindicato dos Notários e Registradores do estado, alegando que apenas o registro do Detran não garante a segurança dos consumidores.

A decisão do STJ foi tomada a partir de uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado. A ministra Maria Isabel Gallotti, que assinou a decisão judicial, sustentou que “a população fluminense está sendo onerada desnecessariamente com o pagamento relativo ao registro dos contratos de alienação fiduciária em serventia extrajudicial”.


O subprocurador geral do Estado, Leonardo Espíndola, comemorou nesta quarta-feira a decisão e explicou que uma ação ordinária impetrada em 2003 pela tabeliã Sonia Maria Andrade dos Santos, titular do Cartório do 6º Ofício de Títulos e Documentos do Rio, conseguiu anular uma portaria do Detran, publicada um ano antes, dispensando o documento.


- Para o Detran, o documento sempre foi dispensável. Mas o órgão era obrigado a exigir o documento por causa desta ação. Com isso, desde 2003 os cartórios vêm ganhando uma fortuna. Eles (os cartórios) alegam em juízo que o parágrafo primeiro do artigo 1.361 do Código Civil, que trata do tema, é inconstitucional quando diz que basta o registro do Detran. Mas isso é um absurdo. Infelizmente, o consumidor que, durante esse tempo todo, pagou pelo registro não poderá reaver seu dinheiro – disse o subprocurador.


Presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do estado, Jairo Vasconcelos disse na quarta-feira que várias entidades serão prejudicadas com a decisão judicial e, assim como os cartórios, terão prejuízo financeiro com o cancelamento da cobrança.


- É importante que o consumidor saiba que os
cartórios ficavam apenas com 25% a 35% do que era cobrado pelo serviço. A título de repasse, o Tribunal de Justiça recebia 20% desse total; a Defensoria Pública, 5%; a Procuradoria do Estado, outros 5%. Isso só para citar algumas entidades – afirmou.


Vasconcelos acusou ainda o Detran de estar querendo afastar os cartórios para poder exercer a função:


- A briga é por dinheiro. O Detran do Rio pretende criar um cartório administrativo em parceria com uma empresa privada de informática e, a partir daí, cobrar pelo trabalho que atualmente é feito pelos cartórios.


Procurado pelo GLOBO, o Detran não se manifestou.


Fonte: O Globo

 

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