Pesquisar este blog

sábado, 2 de novembro de 2013

Aprenda a recorrer de multa de trânsito

Trânsito Escola – Infração de trânsito, penalidade (multa pecuniária) servem para controlar os condutores mais afoitos ao volante. Antes do CTB existia o CNT, e o que mudou? Muitos aspectos foram introduzidos, modificados diante do clamor social, que se estarrecia com o crescente números de acidente de trânsito.

Uma das inovações do CTB foi a introdução de pontos em cada infração de trânsito. No CNT não existia, e os condutores apenas pagavam, por exemplo, as multas. Pode não parecer, mas a introdução de pontos nas infrações acabou com a discriminação e certo benefício ao proprietário veicular que tinha boa condição econômica do proprietário que não tinha.

Os que tinham pagavam sem qualquer empecilhos, já os que não tinham bom poder econômico eram logo tomados de receios diante da impossibilidade de não poder pagar a multa de trânsito. O CTB inovou e criou critério universal quando aos números de pontos respectivos de cada infração. Com a contagem de pontos no prontuário do condutor, este poderá ser obrigado a fazer o curso de reciclagem quando atingir vinte pontos – sempre lembrando que tem o direito de ampla defesa e contraditório – independentemente se tem ou não boa condição financeira.

E quanto as notificações e sanções administrativa não são coerentes à lei? Vejamos abaixo;

image

Na imagem acima se vê que a aplicação da infração ocorreu em 10/12/2008. Por quanto tempo poderá existir esta infração? No antigo código de trânsito, o CNT, havia prazos:

Capítulo I

Da prescrição administrativa das infrações de trânsito.

Art 1º - A pretensão à punibilidade das infrações de trânsito que recaírem sobre o condutor prescreve de acordo com a sua gravidade e sanções cominadas, consoante o disposto a seguir:


- Das infrações punidas unicamente com multas:

a) para as infrações dos grupos 3 e 4: em 1 ano.

b) para as infrações do grupo 2: em 2 anos.

c) para as infrações do grupo 1: em 3 anos.


-Das infrações punidas, além da multa, com a apreensão da CNH, em 4 anos, independentemente do grupo.


Das situações infracionais, única ou conjunta, que implicam na cassação da CNH, em 5 anos.

§1º - O prazo prescricional fluirá a partir da data da ocorrência da infração de trânsito, ou da constatação de uma situação que se complete por um conjunto de transgressões no tempo.

§3º - O prazo prescricional se interrompe com a notificação por qualquer meio devidamente comprovado, ou quando impossível fazê-lo, através de edital.

Art. 3º - A pretensão executória prescreve de acordo com a natureza da pena:

  • nas advertências, com 1 ano;
  • nas multas, com 3 anos;
  • nas apreensões de CNH, com suspensão do direito de dirigir, em 4 anos;
  • nas cassações de CNH, com 5 anos.

Como se vê, para cada infração há um limite temporal da existência da infração.

Com a entrada do novo código de trânsito, o CTB, e posterior revogação do limites temporais das infrações de trãnsito, a Administração Pública não se manifestou (omissão) sobre o tempo de validade de cada infração. E como fica atualmente?

No dia 26/10/2011, a Comissão aprovou prazo de prescrição de 5 anos para multas de trânsito. Mas antes disso, os condutores que receberam notificações de imposição de infração de trânsito já poderiam pedir a anulação quando superior a cinco anos a contar da data do cometimento da infração.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou jurisprudência no sentido de que as multas de natureza administrativas estão sujeitas ao lapso temporal de prescrição quinquenal nos termos do art. 1.º do Decreto n.º 20.910/32.

“É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito (artigo 1.º do Decreto n.º 20.910/32)”, relator, juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga.

Logo, caso o proprietário receba notificação de infração de trânsito com data superior a cinco anos poderá pedir automaticamente a anulação da infração. No caso da infração de trânsito cuja data é de 10/12/2008, esta prescreverá em 10/12/2013. Caso a notificação de infração tivesse sido remetida, ou chegasse ao conhecimento do infrator, a notificação não teria base legal, e seria até arbitrária.

Se o proprietário veicular ainda for impedido de licenciar o veículo, por exemplo, ainda pode entrar com Mandato de Segurança.

image

Na imagem acima vemos que a data da infração fora em 31/12/2011. O que chama atenção é o fato de que no campo Situação AR Atuação há a observação de End. Insuf. (endereço insuficiente). Mais abaixo, Data da Postagem Penalidade e, depois, Situação AR Penalidade, que data de 03/04/ 2012.

A infração é válida até 31/12/2016, mas como se pode aplicar uma penalidade se o condutor não fora notificado (endereço insuficiente)? Caso o condutor tenha mudado de residência e comunicado o fato, caso o proprietário veicular tenha vendido o seu automotor e comunicado o fato, mas o órgão de trânsito não atualizou seu banco de dados, não se pode dizer que a culpa é do administrado (condutor, proprietário).

Se proprietário, que mudara de residência e comunicou o fato, ou vendera o veículo e notificou o órgão de trânsito dentro do prazo de 30 dias, mas pagara a multa de trânsito (penalidade), sem se ater ao erro do órgão de trânsito, este deverá devolver o dinheiro com juros e correção monetária por erro (ação). O órgão de trânsito só pode cobrar pela multa, no caso abordado, se não houve notificação de atualização (mudança) de endereço, ou venda veicular, por parte do proprietário veicular.

Conclusão

Examine sempre sua notificação de infração de trânsito para não ser prejudicado em seus direitos.

This work is licensed under a Creative Commons Attribution Non-commercial No Derivatives license.Permissões além do escopo desta licença podem estar disponível em: transitoescolaeducacao@gmail.com A cópia é permitida desde que cite este site / blog. A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.