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quinta-feira, 16 de maio de 2013

AUTOESCOLA NÃO É CULPADA PELA AUSÊNCIA DE CADASTRO E DIVERGÊNCIAS NO BANCO DE DADOS DO DETRAN

TJRJ - APELACAO: APL 190596120088190204 RJ 0019059-61.2008.8.19.0204

Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Pedido de Renovação da CNH.

Ausência de Cadastro e Divergências no Banco de Dados do Detran.

Dados Gerais

Processo: APL 190596120088190204 RJ 0019059-61.2008.8.19.0204

Relator(a): DES. ANTONIO ILOIZIO B. BASTOS

Julgamento: 27/08/2012

Órgão Julgador: DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL

Publicação: 31/08/2012

Parte(s):

Apdo : ESCOLA DE MOTORISTA VISTA ALEGRE LTDA ME

Apte : CARLOS ANTONIO DE FARIAS

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA CNH. AUSÊNCIA DE CADASTRO E DIVERGÊNCIAS NO BANCO DE DADOS DO DETRAN.

O fato de haver divergências no cadastro do autor junto ao DETRAN não importa em responsabilidade da autoescola. 2. O arquivamento e a manutenção das informações referentes aos exames para obtenção de carteira de habilitação, e a emissão de CNH, são de responsabilidade única e exclusiva da autarquia estadual de trânsito e não das autoescolas. 3. Mantida a sentença de improcedência do pedido reparatório dirigido contra a autoescola. 4. Negado seguimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.

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