Considerando a vigência da Lei nº 12.009/2009 – que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas) e cargas (motofretista) –, além dos atos normativos exarados pelo Conselho Nacional de Trânsito, apresentamos o fluxograma abaixo, para melhor elucidação dos requisitos obrigatórios a serem observados pelos motociclistas profissionais (motofretistas): Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Cidades DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito |
Trânsito Escola: Comentário
O motofretista e o mototaxistas terão que ter curso especializado para poderem dirigir, como previsto na RESOLUÇÃO Nº 410, DE 2 DE AGOSTO DE 2012