Pesquisar este blog

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Mostrar identidade falsa à Polícia é crime, decide STJ

Apresentar-se com falsa identidade à polícia com o objetivo de esconder maus antecedentes é crime previsto no Código Penal. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar Habeas Corpus a um homem condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, mais multa, por tentativa de furto simples, e cinco meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade. O regime para o cumprimento da sentença é o semiaberto.

Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que para o STJ, em entendimento anterior, a atribuição de falsa identidade com o objetivo de ocultar antecedentes criminais configurava exercício de autodefesa. Entretanto, observou que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a atribuição da falsa identidade com o objetivo de ocultar maus antecedentes perante autoridade policial é crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

Fernandes salientou que a falsa identidade não deve ser confundida com o uso de documento falso. No primeiro caso, o agente apenas assume verbalmente outra identidade, enquanto que no segundo, a pessoa apresenta documento falsificado de identidade. Os dois casos, porém, não podem ser caracterizados como autodefesa.

No pedido de HC, a defesa sustentou que, em relação ao crime de falsa identidade atribuído ao réu, a sua conduta tinha como finalidade apenas ocultar sua verdadeira identidade, sendo possível entender que o ato configuraria exercício de autodefesa.

Clique aqui para ler a decisão.

HC 170.921

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.