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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Condutora é multada por dirigir usando o Google Glass

Eis aqui uma bela pedra nos sapatos para a Google e o seu multifacetado Google Glass. Uma mulher foi recentemente multada na Califórnia por dirigir utilizando o aparato. No entanto, ocorre que, como não há uma lei especificamente orientada para um dispositivosui generis com o Glass, Cecilia Abade foi autuada por “dirigir visualizando um monitor de vídeo”.

Trata-se da seguinte lei — cuja aplicabilidade, no caso, parece bastante controversa:

“Uma pessoa não deverá dirigir um veiculo motorizado caso um receptor de televisão, um monitor de vídeo, uma TV, uma tela de vídeo ou qualquer outra forma de exibição de conteúdo televisivo ou sinal de vídeo que exiba entretenimento ou aplicações de negócios opere e esteja localizado no veículo motorizado em ponto à frente do encosto do assento do motorista ou esteja visível para o motorista.” (V C Section 27602 Television)

Uma exceção prevista em lei?

Entretanto, conforme notou o site Phandroid, há uma lista de exceções, também previstas em lei. De fato, é permitido “um display visual utilizado para melhorar ou suplementar a visão do motorista adiante, atrás ou dos lados do veículo motorizado para o propósito de manobrar o veículo”.

Mulher leva multa por dirigir com o Google Glass(Fonte da imagem: Tecmundo)

Conforme também destaca o referido site, embora seja ilegal digitar no celular ao dirigir em alguns estados dos EUA, não há punição prevista para olhar para o aparelho. Em teoria, isso tornaria necessário que se provasse que Cecilia assistia a algum vídeo enquanto portava o periférico — ou que se envolvia, no momento, em qualquer outra forma de entretenimento.

Resta esperar pelo desdobramento do caso, que certamente ainda deve dar o que falar — sendo muito mais discutível do que proibições em bares, vale dizer.

Fonte: Tecmundo


Trânsito Escola – E no Brasil? Como ficaria?

Primeiramente vamos abordar o uso de GPS. A resolução do CONTRAN, n° 242, não proíbe o uso de GPS, mas proíbe, para o condutor, aparelho que gere imagem – pode-se usar quanto o veículo estiver parado ou quando não for possível a visualização por parte do condutor quando o veículo estiver em movimento.

E quanto ao Google Glass?

Não há norma específica sobre esta nova tecnologia, mas se analisarmos a resolução 242, o Google Glass pode ser proibido somente quando gere imagem (fotos, televisão etc.), mas não quanto ao gerar de informações sobre percurso, no caso o GPS.

O problema está na fiscalização já que o condutor terá que ser abordado por policial e verificar o óculos e qual informação visual está sendo gerada.

E quanto ao gerar de som pelo Glass?

Em 2012, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)  decidiu proibir o uso de fone monoauricular ou sistema viva-voz usado nos celulares. Valor: R$ 85,19 (4 pontos na CNH). Caso o Google Glass possibilite comunicação similar o condutor poderá ficar proibido de usá-lo para tal fim.

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