Se alguém tinha alguma dúvida de que, apesar de proibidas e ilegais, as tarifas comentadas aqui no blog continuam sendo praticadas, segue anúncio publicitário que foi vinculado no jornal de maior circulação do Rio Grande do Sul. E não é diferente nos demais anúncios de outros jornais e revistas, nos comerciais da TV ou em qualquer outro estado do Brasil.
Zero Hora, 24/11/2010 - página 21
Logicamente, será preciso aumentar as "letrinhas pequenas", e mesmo assim, você ainda terá que clicar sobre a imagem para ampliar:
Complementando a resposta aos últimos comentários dos leitores Miguel e Guilherme, respondo como descobrir se a concessionária/financeira está cobrando por essas tarifas declaradamente ilegais: Basta ler o anúncio com lente de aumento! Como a taxa pode ser ZERO se há expressamente a cobrança de Tarifa de Confecção de Cadastro (TAC) e Comissão (Taxa de Retorno)? Fácil. Não é zero. Trata-se, obviamente, de uma propaganda enganosa, punível nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, no mesmo anúncio, temos uma contradição entre os termos "CDC - Crédito Direto ao Consumidor" e "VRG - Valor Residual Garantido Antecipado", pois esta segunda denominação refere-se a contratos de Leasing e não de CDC. Alguma diferença para o consumidor? Muita! No contrato de Leasing o proprietário do veículo continua sendo o banco, enquanto que no CDC com Arrendamento Mercantil (uma espécie de garantia), o carro fica em nome do consumidor junto ao DETRAN, apenas alienado ao banco.
TAXA ZERO é muito diferente de CET (Custo Efetivo Total) de 0,79% ao mês! Zero é sem custo, sem taxa, sem encargo. Custo de 0,79% é muito, tanto que significa exatamente uma diferença de R$ 1.233,75 num financiamento de apenas 18 parcelas!
Por Marcela Savonitti
Diário de Consumo, por Fernanda Guimarães: Eles continuam cobrando sim!