Pesquisar este blog

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Homem tem moto apreendida após ser flagrado empinando o veículo

Um jovem de 19 anos teve a motocicleta apreendida após se flagrado empinando o veículo por volta das 20h30min do domingo, dia 18, na Avenida Getúlio Vargas, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina. Durante a abordagem a Polícia Militar (PM) constatou que o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi autuado e liberado e a motocicleta foi recolhida para o pátio de apreensões.

A abordagem foi durante uma operação preventiva realizada por policiais militares do Grupamento de Rondas Ostensivas com apoio de Motocicletas (ROCAM) do 2º Batalhão de Polícia Militar/Fronteira (2ºBPM/Fron).

Segundo a PM, o jovem foi flagrado fazendo malabarismos e equilibrando-se com apenas umas rodas.

Ao receber ordem de parada o motociclista fugiu. Após uma perseguição o jovem caiu ao tentar dobrar em uma esquina.

Ele teve ferimentos leves e se recusou a receber atendimento do Corpo de Bombeiros.

DIÁRIO CATARINENSE


Trânsito Escola – O ato de empinar a motocicleta nada mais é que exibicionismo. Tal ato é perigoso tanto para o condutor quanto aos demais usuários de vias terrestres.

 

Artigo, do CTB:

Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

        Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

       Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

This work is licensed under a Creative Commons Attribution Non-commercial No Derivatives license.Permissões além do escopo desta licença podem estar disponível em: transitoescolaeducacao@gmail.com A cópia é permitida desde que site este site / blog. A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.