Um jovem de 19 anos teve a motocicleta apreendida após se flagrado empinando o veículo por volta das 20h30min do domingo, dia 18, na Avenida Getúlio Vargas, em Chapecó, Oeste de Santa Catarina. Durante a abordagem a Polícia Militar (PM) constatou que o homem não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele foi autuado e liberado e a motocicleta foi recolhida para o pátio de apreensões.
A abordagem foi durante uma operação preventiva realizada por policiais militares do Grupamento de Rondas Ostensivas com apoio de Motocicletas (ROCAM) do 2º Batalhão de Polícia Militar/Fronteira (2ºBPM/Fron).
Segundo a PM, o jovem foi flagrado fazendo malabarismos e equilibrando-se com apenas umas rodas.
Ao receber ordem de parada o motociclista fugiu. Após uma perseguição o jovem caiu ao tentar dobrar em uma esquina.
Ele teve ferimentos leves e se recusou a receber atendimento do Corpo de Bombeiros.
DIÁRIO CATARINENSE
Trânsito Escola – O ato de empinar a motocicleta nada mais é que exibicionismo. Tal ato é perigoso tanto para o condutor quanto aos demais usuários de vias terrestres.
Artigo, do CTB:
Art. 174. Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.