Agentes da Operação Lei Seca, da Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro, abordaram o promotor de Justiça do Estado de São Paulo, Francisco Taddei Cembranelli, neste sábado (17), na Rua Francisco Otaviano, no Arpoador, Zona Sul do Rio. O promotor se recusou a fazer o texto do bafômetro. As informações são da assessoria de imprensa do governo do estado.
A carteira de habilitação de Cembranelli foi apreendida e uma multa no valor de R$ 1.915,40 foi aplicada. A infração é considerada gravíssima. O carro foi liberado após o motorista apresentar um condutor habilitado.
Francisco Cembranelli foi o promotor do caso envolvendo a morte da menina Isabella Nardoni, em março de 2008, em São Paulo, ao cair da janela do apartamento onde vivia o pai e madrasta, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.
Trânsito Escola – Mesmo sendo Promotor de Justiça, Francisco deveria ter feito o teste de alcoolemia. Apesar de agir conforme o preceito constitucional “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5°, inciso II), o promotor deveria dar boa conduta aos administrados usuários de vias terrestres.
A moralidade administrativa é um dos pilares da boa imagem do Estado, através dos agentes públicos, à nação. Apesar de agir legalmente, não atuou de forma ao favorecimento da Lei Seca, que tem como fulcro à redução de morte no trânsito provocada por ingestão de álcool.
Mesmo que o Promotor não tenha ingerido álcool, mesmo que saiba de seus direitos constitucionais, a premissa de empatia à Lei Seca é importante para conscientizar todos os brasileiros de que dirigir alcoolizado não é bom status, mas status nefasto.
O artigo 3° da CF ainda se encontra longínquo quando se vê atos puramente legais sem a essência da pluralidade de direitos, que é a vida, com qualidade. Como o Brasil poderá ter uma sociedade solidária se as leis são usadas sem o critério de civilidade? E civilidade é compaixão, solidariedade, universalidade.
Infelizmente, servidores públicos e celebridades, em grande maioria, ainda não compreenderam a essência contida no artigo 3° da CF:
“I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;”
P.S.: Nas salas de aulas, de autoescolas, os instrutores de trânsito ensinam que bons comportamentos geram solidariedade e respeito à vida. Como os instrutores irão alcançar o mérito a que têm, de educação (civilidade) para o trânsito, se há uma realidade fora das salas de aulas? Árdua tarefa.