Doze alunos com deficiência auditiva não puderam realizar a prova teórica para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por falta de intérprete. Insatisfeitos com a situação, eles procuraram o Ministério Público Estadual para que fosse feita a reabertura do processo. Durante reunião realizada na sede do MP de Arapiraca, representantes do Detran informaram que não é obrigação do órgão enviar o intérprete.
Durante o período das aulas, os 14 alunos surdos tiveram o auxílio de um intérprete, porém, após o término delas, apenas dois conseguiram marcar a prova; um foi reprovado e o outro não compareceu. Os 12 restantes alegavam que não conseguiam nem marcar o texto porque os funcionários do Departamento não entendiam a língua de sinais. Em consequência disso, o prazo para a realização da prova foi expirado.
Os alunos procuraram o MP e, em reunião realizada na última semana, ficou definido que a autoescola vai arcar com as despesas da reabertura dos processos das doze pessoas. Os representantes do Detran informaram que o erro não partiu do órgão e que a obrigação de disponibilizar o intérprete não era dele, mas, sim, dos alunos.
De acordo com um dos donos do estabelecimento, João Paulo da Silva, como a autoescola dispôs o intérprete durante as aulas, ele achou que seria responsabilidade do Detran disponibilizar alguém para aplicar a prova para os deficientes auditivos. “Vamos entrar com um ofício junto a ouvidoria do Detran para ver no que isso vai dar, mas a autoescola vai pagar todos as reaberturas dos doze processos.Os alunos vão se juntar para conseguir um intérprete para o dia da prova”, afirmou.
Os testes devem ser aplicados no prazo de 30 dias.
Fonte: 7 Segundos
Trânsito Escola – Num país de faz de conta, nada mais insensato a atitude da autarquia DETRAN perante os alunos com deficiências auditivas.
Administração Pública deve se ater aos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e criar uma sociedade justa e solidária , ou seja, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município, diante de uma República deve seguir Modelo da Administração Gerencial (gerencialismo).
Nesse modelo, a burocracia paralisante é
substituída por um modelo gerencial cujo atendimento visas necessidades dos cidadãos, em especial os desiguais, para que estes possam não ser excluídos pelo Estado, não ficaram excluídos socialmente.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como fundamentos principais a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. A CF/1988 previu também como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com promoção do bem-estar de todos, sem quaisquer formas de discriminação.
Todo e qualquer ato da Administração Pública deve atender às necessidades do povo, pois o Brasil adotou a república como forma de Estado. Na
república, o poder do Estado pertence ao povo. Não é mais admissível que se tenha mais situações de descaso aos desiguais como se ainda o Brasil estivesse vivendo um Estado Absolutista.
Se há aplicações de provas, a autarquia DETRAN, de qualquer estado, não pode fazer descaso aos deficientes auditivo e dizer que não é sua obrigação de disponibilizar o intérprete.