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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Motorista que matar no trânsito responderá por homicídio doloso

O cerco está se fechando. Por isso, aqueles motoristas acostumados a ingerir bebida alcoólica e depois sair por aí com seus veículos devem ficar atentos. Por determinação do delegado-geral do Estado de São Paulo, os casos que combinam embriaguez ao volante, alta velocidade, infração a regras de trânsito e morte poderão agora responder processo por homicídio doloso, ou seja, aquela em que há a intenção de matar.

Antes disso, geralmente a autoridade policial registrava as ocorrências como acidente de trânsito com vítima fatal ou homicídio culposo no trânsito (morte não intencional). De acordo com o delegado seccional do município, Roberto José Daher, a autoridade tem a liberdade de analisar cada caso, conforme as circunstâncias da colisão e o estado do motorista. “Trata-se de uma orientação, e não de uma imposição. Mas é claro que, se for necessário, o caso poderá sim ser enquadrado como homicídio doloso”, salienta ele. Daher observa ainda que a iniciativa deve reduzir o número de mortes no trânsito, por isso que a iniciativa é louvável. Em Rio Claro, todos os delegados de polícia já receberam a orientação e devem agir seguindo tal recomendação.

Quem também apoia a medida é o comandante da Guarda Civil Municipal, José Sepúlveda. “Quem bebe e depois sai dirigindo assume os riscos e, por isso, deve pagar por sua atitude. Precisamos diminuir as mortes no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de motoristas irresponsáveis e embriagados”, comenta o comandante da Guarda Municipal.

Ele lembra que vários acidentes acontecem por dia na cidade. “Boa parte deles ocorre por imprudência ou falta de atenção ao volante. É lamentável, mas aqui ainda alguns motoristas e motociclistas continuam disputando espaço no trânsito”, explica Sepúlveda.

Mesmo em vigor há mais de três anos no Brasil, a Lei Seca não tem sido capaz de reduzir substancialmente a violência no trânsito. De olho nas brechas da Lei Seca, o Superior Tribunal Federal (STF) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja danos a terceiros. A decisão foi da Segunda Turma do STF, que negou habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. O Senado Federal, através da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), aprovou projeto de lei que exige teor zero de álcool a quem for dirigir.

Agora, com caráter terminativo, a PL segue para ser analisada na Câmara dos Deputados. Atualmente a lei permite que o motorista não responda criminalmente se o teor alcoólico presente no sangue durante o teste do bafômetro for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido.

FONTE: JORNAL DA CIDADE

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