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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Estado terá que indenizar mulher por queimaduras sofridas em ataque incendiário a ônibus

O Estado do Rio terá que indenizar por danos morais e materiais, em R$ 40 mil, Francisca Adriana Souza. Ela sofreu queimaduras de segundo grau, em 2005, no bairro da Penha, em um dos ataques incendiários a ônibus, provocados por moradores em retaliação à morte de um suposto traficante de drogas da localidade. A decisão foi do desembargador relator José Geraldo Antônio, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio

De acordo com a vítima, ela se encontrava no interior de um coletivo da linha 350, que fazia o percurso Passeio – Irajá, e quando o ônibus passava pela Rua Irapuá, no Bairro da Vila da Penha, um grupo de pessoas fez sinal para que o coletivo parasse, sendo atendidos pelo motorista. Parte do grupo entrou no veiculo, sendo que alguns portavam armas de fogo e tochas acesas e começaram a incendiar o veículo, ordenando que seu condutor mantivesse as portas fechadas. Ela ainda afirma que os passageiros tentaram sair do ônibus, porém, não o fizeram porque as janelas estavam emperradas e não se abriram, o que resultou em momentos de pânico e terror. Ainda segundo a autora, o evento causou a morte e ferimentos de alguns passageiros, e durante todo o evento não havia presença policial de qualquer espécie. Em decorrência das graves lesões sofridas, a autora foi internada por um período de 15 dias, além de ser afastada de suas atividades profissionais por cerca de quatro meses.

Em sua defesa o Estado não nega que tenha ocorrido o fato criminoso, porém, diz que foi repentino e imprevisível.

"A dinâmica do evento não se deu por conduta exclusiva de terceiros. É inegável que o local dos acontecimentos tornou-se uma área de risco comprovado, exigindo uma atuação preventiva do Estado, no sentido de protegê-la com policiamento ostensivo dos ataques dos traficantes e outros meliantes. Tem-se, pois, que no caso vertente, o fato era previsível e exigia uma atuação do serviço de segurança no local que pudesse impedir ou reprimir a atuação criminosa dos meliantes”, disse o magistrado na decisão.

Nº do processo: 0035053-30.2006.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

 

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Brasil Progresso

"Em sua defesa o Estado não nega que tenha ocorrido o fato criminoso, porém, diz que foi repentino e imprevisível”.

Não se pode dizer “repentino e imprevisível” uma vez que atos de barbarismos são cometidos desde 1980 quando começou o vandalismo de grupos organizados.

Assaltos em ônibus, arrastões nas praias, depredações de bens públicos. Violência no RJ não se deve exclusivamente ao governo atual, mas ele tem ciência das circunstâncias em que estava , ainda está, mas diminuiu com as UPPs, o RJ: completo abandono.

Não se pode confundir Estado coma figura do governador de estado. O Estado representa uma nação, os ideais a se alcançar como qualidade de vida, que envolve segurança pública, saneamento básico, salário mínimo que dê condições de sobrevivência digna, escolarização, moradia, saúde.

O Estado no Brasil figura-se como máxima corrente ideológica de Luiz XV “O rei sou eu”. O rei (Congresso Nacional) e seus vassalos (Presidente, governadores, prefeitos e elites brasileiras) possuem regalias, luxúria, furtos ao dinheiro dos servos (povo) sem qualquer pudor e condenação.

Direitos Humanos no Brasil é uma piada!

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