A Justiça Federal em São Paulo determinou que o pedido de regulamentação do uso de cadeirinhas para crianças em veículos de transporte coletivo e táxis, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), aguarde a conclusão de um estudo técnico feito pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução do Contran que regulamentou o uso das cadeirinhas em automóveis particulares excluiu veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, de transporte escolar e demais automotores com peso bruno total superior a 3,5 t. O conselho explicou à Justiça que é necessário primeiro esclarecer questões como a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis. Se for do transportador, onde a cadeirinha deve ser levada, já que em alguns casos os taxistas necessitarão de dois ou mais dispositivos no mesmo deslocamento. Também é preciso definir como a questão será tratada em ônibus onde é permitido o transporte de passageiros em pé, nos veículos produzidos antes de 1999, que não são obrigados a oferecer cinto de segurança ou no caso do transporte interestadual, onde é previsto o transporte de crianças no colo com isenção de pagamento.
"Desta forma, considerando-se as particularidades dos tipos de transportes excepcionados pela resolução do Contran, entendo pela necessidade desse prévio estudo técnico para a regulamentação da questão, em tempo necessário para tanto, evitando-se assim que a boa prestação do serviço público de transporte de passageiros possa ser comprometida, caso se determine a regulamentação ora requerida", disse o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal em São Paulo.