O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia a cada Estado (de 1 a 6%) de acordo com o valor do veículo.
O imposto não incide apenas sobre carros ou motos, mas sim sobre toda pessoa que possua um veículo automotor seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações.
O recolhimento do IPVA é anual e 50% do valor arrecadado é destinado ao município onde o veículo foi licenciado.
Por lei, imposto não tem destinação específica (diz-se que não é vinculado), portanto, ele não pode ser imediatamente destinado para vários setores (educação, construção de vias, hospitais, compra de viaturas policiais etc.). Ou seja, esse dinheiro vai para o fundo dos Estados e Municípios e é utilizado para despesas diversas. Em média, metade desse valor é gasto com pessoal (funcionários), de acordo com a Lei de Finanças Públicas. Como sabemos a maioria dos impostos servem para pagar os salários exorbitantes de nossos agentes políticos.
Demais parcelas vão parar nos paraísos fiscais de agentes políticos corruptos e, a parcela de 1/12 (um doze avos) vai ser dividida a tapas e socos pelo povo brasileiro nas filas do SUS, educação, segurança pública etc.
Infelizmente, como se vê, os agentes públicos - conjunto de pessoas físicas que exercem função pública no âmbito do Estado – têm ganhos salariais e benefícios muito além dos mortais cidadãos que não são agentes públicos. Estes ficam a míngua da caridade do Estado para poderem sobreviver. As desigualdades sociais em nosso país é um dos piores do mundo. E sem qualquer sensatez porque temos riquezas minerais, vegetais, variedades de alimentos, áreas ecúmenos, além de não sofrer muito com os efeitos climáticos e geológicos. Tudo favorece a um habitat tranquilo no Brasil. O que falta é a responsabilidade política, vontade de fazer deste país um lar justo, equânime.
Explicando sobre agente públicos:
1) Agente político – exercem funções públicas da estrutura constitucional do Estado e desempenham atividades fundamentais e estratégicas na estrutura dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. No poder executivo – são os chefes do executivo (presidente, governador, prefeito) e seus auxiliares diretos (ministros e secretários estaduais). No Legislativo (senadores; deputados federais, estaduais e distritais; e vereadores). No Judiciário (os ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes titulares e substitutos. Para alguns doutrinadores, além desses deve-se acrescentar os membros do Ministério Público (procuradores de justiça e promotores), os membros do Tribunal de Contas. Uma minoria ainda acrescenta os procuradores de estado e defensores públicos. Esses agentes são remunerados por meio de subsídio.
2) Servidores Estatais (agentes administrativos) – são os agentes que possuem relação de trabalho com a administração pública direta e indireta. Essa relação de trabalho é de natureza profissional, não eventual e com vínculo de subordinação. São espécies de servidores estatais:
a) os servidores públicos (concursados - titulares de cargos públicos, cargos em comissão e temporários);
b) empregado público – funcionários da administração direta, das autarquias e fundações públicas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
c) empregados de empresas estatais – empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pela CLT. São remunerados por vencimentos.
3) Agentes honoríficos – são agentes requisitados para prestar serviço público de forma transitória. Os mais comuns são os mesários eleitorais e jurado do tribunal do júri.
4) Agentes delegados – são agentes públicos a quem é destinada função específica, para que ele exerça em nome próprio. Exemplos: titulares de cartórios judiciais e extrajudiciais ( tabeliães, notários, registradores).
5) Agentes Credenciados – são os que recebem poderes para representação do poder público em atos determinados, como ocorre, por exemplo, nas transações internacionais. Cuidado - quando for estudar para prova é necessário verificar a bibliografia cobrada, pois como exposto anteriormente os principais administrativistas divergem sobre essa classificação.
Outro fator importante é verificar os impostos conforme a Carta Magma – Constituição Federal de 1988:
TÍTULO VI
Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Seção VI
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
O IPVA é um imposto e não está vinculado a nenhuma contraprestação e, sendo assim, nem o estado nem as cidades tem a obrigação de destinar o valor arrecadado no IPVA para nenhum fim específico, como, por exemplo, a manutenção das vias do município. Mas podem ser canalizadas para as regalias de nossos “honrosos” agentes políticos e seus assessores, apadrinhados etc.

