Pelo Código de Defesa do Consumidor a guarda de qualquer bem é de responsabilidade sumária de quem guarda o bem alheio. Seja um para-choque amassado, um pequeno arranhão na pintura da bicicleta etc. Do jeito que entrou o seu bem este deve sair sem qualquer modificação, prejuízo.
O dono do estabelecimento poderá até argumentar que não tem qualquer responsabilidade, mas tem. Mesmo sendo o estacionamento gratuito há a responsabilidade sobre o bem alheio (carro, moto etc.).
Como proceder em caso de prejuízo?
Como a maioria das pessoas têm câmeras fotográficas embutidas no celular faça valer a tecnologia: tire fotos. Outra é pedir acesso as filmagens das câmeras de segurança para verificar se houve algum caso fortuito. testemunhas também são necessárias.
Outra recomendação é guardar a nota fiscal do local onde estacionou. É obrigatório por lei o fornecimento de nota fiscal com CNPJ da empresa, endereço etc. Por isso evite "guardar" o seu veículo com "flanelinhas" não vinculados com a prefeitura - caso haja algum dano em seu veículo a prefeitura é obrigada a ressarcir o prejuízo; exemplo: furto de rádio no veículo.
Obs.: cuidado com o "acordo". Há proprietários de certos estabelecimento que prometem, mas depois não cumprem. O melhor seria ir a uma delegacia próxima e registra o ocorrido. Há de pensar também em ajuizar ação no Juizado Especial de Pequenas Causas (atualmente chamado Juizado Civil).
Amparo legal: artigo 6º, inciso VI, e artigo 14, parágrafo 1º e 3º, incisos I e II, do CPDC - Código de Processo de Defesa do Consumidor.
