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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Campanha: diga não a exploração infanto-juvenil



Muitas crianças brasileiras são exploradas pelos pais, parentes e estranhos. Adultos que se aproveitam da caridade e sensibilidade alheia colocam crianças nas ruas e em locais onde há semáforos para pedir esmola.
Enquanto isso estas crianças não frequentam escolas, estão sendo expostas a vários perigos: pedófilos, acidentes, sequestradores.

Então peço encarecidamente que não deem dinheiro às crianças que ficam pedindo dinheiro quando o semáforo ficar na cor vermelha ou quando há congestionamento. Se todos assim agirem os aliciadores não farão mais isso.
Criança na rua pedindo dinheiro é, possivelmente, adulto sem identidade, noção de sociabilidade porque acabam se envolvendo com drogas, com pessoas que só exploram, abusam. Lugar de criança e adolescente é dentro de sala de aula, no conforto do lar, passeios culturais, brincadeiras lúdicas.

"Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos." (Pitágoras)

Se você costuma passar por certa localidade e vê as mesmas crianças e dando dinheiro para adulto denuncie ao Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia - o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.

DENÚNCIA
O QUE É?
COMO FAZER?
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas:
  • Por escrito;
  • Por telefone;
  • Pessoalmente;
  • Ou de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e consequência, é importante que dela constem:
  • Qual a ameaça ou violação de direitos denunciada (exemplo: exploração do trabalho da Criança e do adolescente); 
  • Nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos;
  • Endereço ou local da ameaça ou violação de direitos;
  • Ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.

Site:
Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente

Resumo do Estatuto da criança e adolescente

Direitos e Deveres Garantidos

De acordo com a lei considera-se criança o individuo com 12 anos incompletos, sendo que dos 12 aos 18 incompletos estão os adolescentes. Uma nova ótica sobre a infância e a adolescência é desvendada através do estatuto da criança e do adolescente, onde para cada direito existe um dever correspondente, bem como existem as penalidades especificas a serem aplicadas de acordo com ao ato infracional que foi cometido.Mas como em todo processo de educação, este estatuto também visa principalmente à permanência destes indivíduos em seu local de origem, junto as suas respectivas famílias, mas para isso precisam estar assegurados os direitos básicos a saúde da criança, educação da criança, harmonia, respeito, direito de brincar, de permanecer de certa forma inocente com suas brincadeiras de criança sem precisar trabalhar ou pedir esmolas pelas ruas etc. Vale à pena consultar o ECA e conhecer mais a respeito desta lei de suma importância para nossas crianças e adolescentes.

Clique aqui para acessar o Estatuto da Criança e do Adolescente na integra. 

Veja  projeto de lei Câmara Municipal de Campinas
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