RIO - O motorista que tiver seu veículo rebocado nas ruas do Rio pagará mais caro para liberá-lo a partir desta segunda-feira. A Secretaria Especial de Ordem Pública divulgou no Diário Oficial a nova tabela de preços.
O reajuste de 6,2% corresponde à inflação acumulada pelo IPCA-E de janeiro de 20009 a março de 2010. Com o reajuste, a taxa de reboque passa de R$ 106,09 para R$ 112,67 no caso de carros de passeio e vans. Para motocicletas, a taxa passou de R$ 53,04 para R$ 56,33. Já para ônibus, caminhões e outros veículos pesados, a tarifa foi reajustada de R$ 212,18 para R$ 225,34.
A diária cobrada nos depósitos públicos também foi reajustada em 6,2% . O valor passou de R$ 21,43 para R$ 22,76 (carros de passeio); de R$ 21,43 para R$ 22,76 (motos) e de R$ 85,75 para R$ 91,07 (ônibus, caminhões e similares).
Fonte: O Globo
Opinião do blogueiro
Enquanto isso…
Vários processos são arrolados na justiça por arbitrariedade dos órgãos de trânsito. Vários Mandados de Segurança contra apreensão de veículo e condicionamento de pagamento de multas para retirá-lo é uma de centenas de exemplos dessa “insdústria”.
No blog há modelos de recursos sobre condicionamento de pagamento para liberar o veículo.
O direito de propriedade encontra-se, na Constituição Federal brasileira, no título que trata "Dos Direitos e Garantias Fundamentais".
Art. 5º:
1) XXII : o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
2) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
3) LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
4) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Tem-se ainda:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco.
Assim também o deve ser com relação ao IPVA. Vincular o seu pagamento à obtenção do Certificado de Licenciamento Anual e, por conseguinte, determinar a apreensão do veículo que não tiver sido licenciado é atribuir caráter confiscatório a este tributo.
Leiam abaixo:
Detran-RJ terá que liberar carro rebocado sem o
pagamento de multas
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) será obrigado a liberar carro rebocado independentemente do pagamento de multas. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizaram a liberação de um veículo mediante o pagamento das despesas com reboque e das diárias limitadas ao período de 30 dias.
Sebastião Carlos Domingos contou que o automóvel foi rebocado em dezembro de 2006, depois de a sua esposa tê-lo estacionado em frente à sua residência, e requereu a liberação do mesmo sem o pagamento de multas, despesas com reboque e diárias. De acordo com a decisão da 11ª Câmara Cível do TJRJ, o recurso foi parcialmente provido, uma vez que o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas foi considerado ilegal, mas entendeu-se que as estadias de depósito e a taxa de reboque podem ser condicionadas à liberação do veículo, devendo, no entanto, as estadias serem limitadas ao período de trinta dias, conforme estabelecido pela lei.
Para o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães, "o condicionamento da liberação do veículo ao pagamento de multas, afigura-se ilegal, tendo em vista que não possuem autoexecutoriedade, devendo se submeter ao procedimento próprio de cobrança, que é a execução fiscal, com a inscrição do nome do devedor na dívida ativa, se for o caso".
Processo nº: 2008.001.61451
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