A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou no dia 29/10/2013, em segunda discussão, o projeto de lei 1527/12, de autoria da deputada Inês Pandeló (PT), que proíbe criar obstáculos ou dificultar o trânsito de bicicletas elétricas sempre que o condutor estiver cumprindo as regras locais de utilização. Pela medida, estão sob proteção da regra aquelas com motor de até 4 kW que não ultrapassem a velocidade de 50 km/h.
A parlamentar justifica a proposta por conta da atual falta de critérios por parte do Estado quanto da utilização das bicicletas elétricas. "A falta de incentivo no uso das bicicletas dificulta a opção por um meio de transporte mais barato e ecologicamente correto. A ideia foi garantir ao cidadão a tranquilidade de saber que não terão seus veículos apreendidos", explica Inês Pandeló.
Pelo projeto, entende-se por bicicleta elétrica aquelas com velocidade máxima de fábrica de 50 km/h, que o motor não produza mais do que quatro quilowatts e que tenha pedais para acionamento pelo condutor.
A medida segue agora para a sanção do governador Sérgio Cabral.
Vantagens do transporte
A bicicleta elétrica tem a aparência de uma bicicleta convencional, mas é movida pela energia de um motor. Entre os atrativos deste meio de transporte está o aspecto ambiental, pois não queima combustível, consequentemente não polui, além da economia e da agilidade no deslocamento. As bicicletas elétricas são indicadas para deslocamentos de curta e média distância. Isso porque sua autonomia é de cerca de 40km (quando necessita de uma nova carga). O modelo não é indicado para vias de trânsito rápido, pois atinge uma velocidade de até 35Km/h.
fonte: http://www.inespandelo.com.br/page/interna.asp?cod=1571