A segunda turma do Supremo entendeu que a lei exclui a necessidade de exposição do dano potencial. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", explicou o ministro Ricardo Lewandowski.
A defesa do réu argumentou que o crime só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, com a Lei Seca. Antes, só havia crime se o bêbado causasse dano ou fosse imprudente. Ele foi absolvido em primeira instância, condenado pela Justiça de Minas Gerais, quando o caso foi novamente encaminhado pelo Ministério Púbico. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, que também manteve a condenação, antes da chegada do caso ao Supremo.
A pena pra quem dirige embriagado varia de 3 meses a 3 anos de prisão, além de multa e suspensão da habilitação.
Fonte: DE FATO
Trânsito Escola
clique na imagem para ampliar! Abre-se precedentes para demais tribunais e juízes condenarem na mesma esteira de embasamento que teve o STF.
Contudo a existência da lei não tem tanta efetividade na prática uma vez que que processos ficam na “gaveta” por anos levando a prescrição condenatória como vem ocorrendo na maioria dos casos de acidentes de trânsito envolvendo mortes.
