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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da “Lei Seca”

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, ministro Luiz Fux, convocou audiências públicas para o primeiro semestre do ano que vem para debater a ação em que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) questiona dispositivos da “Lei Seca”. A norma proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia.

O ministro concedeu prazo até as 20h do dia 9 de dezembro para que os interessados, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, manifestem seu interesse em participar e indicar expositores nas audiências. Tais requerimentos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail gabineteluizfux@stf.jus.br.

A Lei 11.705 foi publicada em 19 de junho de 2008 e, já no início de julho, a Abrasel pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade de três artigos.

O ministro Luiz Fux decidiu convocar as audiências públicas por entender que a temática versada na ADI “reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”.

Segundo ele, “há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias”.

 

FONTE: JB

TRÂNSITO ESCOLA

À questão resta saber que tudo que é legal, às vezes, não é moral. Admitir constitucionalidade contra à lei seca é, antes de tudo, se importar com a letra fria e não o espírito da letra-lei. À sociedade resta pensar se ainda quer criminosos aos volantes dirigindo embriagados e matando sem, contudo, receber punições. As leis no Brasil são lindas no papel, mas na realidade é permitir que criminoso fique impune e tenha o benefício da prescrição – como vem acontecendo com vários autores de acidentes de trânsito.

A associação deveria pensar mais com o valor humanitário e não com o bolso. Será que quando acontecer acidente automobilístico com alguns dos familiares ainda vão querer manter a ideia de inconstitucionalidade?

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