Já escutei que ainda se compra habilitação, isto é, se consegue de forma ilegal. Muitos dizem que já sabem dirigir e conhecem o Código de Trânsito Brasileiro. Pode até ser verdade, mas fica a questão: do mesmo jeito que conseguiu, de forma ilegal, a habilitação outros conseguirão.
O problema maior é que há pessoas que não têm qualquer noção de direção e desconhecem as informações contidas nas sinalizações de trânsito. Existe ainda a possibilidade de desconhecimento quanto às regras de trânsito (capítulo III do CTB). “Mas é só seguir os outros ou se aprende na prática”, como dizem alguns.
Só para citar quanto à importância ao conhecimento das regras de trânsito. Quem tem a preferência de passagem abaixo?
Conseguiu? Acertou? Resposta:
A preferência de passagem é do veículo azul numa vez que o cruzamento não tem tem sinais de “parada obrigatória”, “dê a preferência” e “semáforo”. Logo aplica-se a regra da direita e o veículo azul está à direita do veículo vermelho, independente se o veículo azul se ele segue, vire à direita ou à esquerda; contudo os veículos azul e vermelho não podem entra na localidade que tem a faixa de travessia de pedestre uma vez que a linha de retenção – em relação aos veículos – está atrás da faixa de travessia de pedestre.
