Hugo Leal recomendou a aprovação da proposta.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (12) multa para práticas adotadas por empresas ou pessoas físicas usuárias de serviços de motociclistas que estimulam a direção em alta velocidade. A medida consta do Projeto de Lei 3116/08, do Senado.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta será enviada para sanção presidencial, exceto se houver recursos para análise pelo Plenário. O texto já havia sido aprovado antes pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
De acordo com a proposta, a multa poderá variar de R$ 300 a R$ 3.000 e vai atingir práticas como a oferta de prêmios aos motociclistas pelo maior número de entregas ou serviços prestados ou a dispensa de pagamento por parte dos consumidores em caso de descumprimento de prazos de entrega. A multa máxima será aplicada nos casos de reincidência e também se houver simulação para burlar a lei.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação da matéria. A CCJ analisou apenas os aspectos de admissibilidade (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa) da proposta.
*Matéria atualizada às 13h14.
Íntegra da proposta:
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOSBLOGUEIRO
A proposta é ótima e tem que ser aprovada. As empresas contratam motociclistas e poucas se preocupam com a vida de cada um; o interesse é apenas de ter alguém que entregue rapidamente e dê lucro a empresa. Muitos acidentes envolvendo motociclistas profissionais nas vias urbanas podem ser evitados com a colaboração do povo, também. Há a necessidade de enterder que um ser humano está transportando a mercadoria ou encomenda e que jamais a pressa pode estar acima dos valores humanitários. Mas diante de uma sociedade cada vez mais apática, não todos os indíviduos, é normal o pensar na satisfação pessoal custe o que custar e a quem custar.
