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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Justiça proíbe Departamento de Trânsito de apreender ciclomotores dos condutores que não tenham CNH

O Departamento Estadual de Trânsito vai se pronunciar sobre o assunto somente após ser notificado

Mesmo após o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinar, em fevereiro, que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) não poderia apreender veículos ciclomotores (até 50 cilindradas) dos condutores que não tenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o órgão continuou realizando as apreensões.
Foi o que denunciou o Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotofor). Com essas informações o

magistrado reconheceu, no último dia 13, o descumprimento da liminar e fixou pena de multa de R$1 mil por dia de descumprimento.
O Sindimotofor alega que o Departamento realiza as apreensões pautado na exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, o documento não é exigido nem pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para esta categoria.
Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Gil Felipe Medeiros, o Departamento Estadual de Trânsito não tem competência para fazer esse tipo de apreensão. O correto seria o município, através do seu órgão de trânsito, efetuar tal fiscalização. "Agora, as pessoas estão com medo de utilizar o seu ciclomotor e com isso estão tendo muitos problemas", disse.
Ele comentou que a grande maioria dos condutores desse tipo de veículo são trabalhadores que utilizam a moto de até 50 cilindradas para trabalhar. Em alguns casos os motociclistas ainda estão pagando as parcelas do veículo quando ele é apreendido em uma blitz.
"Com o valor da multa, transporte e diária no estacionamento do Detran o condutor tem que pagar entre R$80 e R$ 100. Para eles é muito dinheiro e quanto mais tempo o veículo permanecer no Detran mais cara fica a multa", explicou Felipe.
Por isso, tendo em vista o não cumprimento da decisão do magistrado em fevereiro, o Sindimotor entrou com Pedido de Providências por Descumprimento de Ordem Judicial em caráter de urgência. No último dia 13 esse pedido foi acatado.
Restituição

"Os condutores que tiveram multas aplicadas e veículos retidos têm direito de entrar na justiça contra o Detran exigindo cancelamento das autuações, restituição das multas já pagas e devolução dos veículos apreendidos, sem pena de pagar qualquer taxa para retirada", afirmou Felipe.
Ele acrescentou que os motociclistas que se sentiriam prejudicados com a multa e apreensão do ciclomotor podem entrar em contato com o sindicato para que juntos possam entrar com uma ação na justiça.
A assessoria de imprensa do Detran-CE informou que o órgão vai se pronunciar sobre caso somente após receber os documentos com a decisão tomada pelo juiz.
Exigências

Segundo o Detran pilotar mobiletes exige habilitação categoria A ou autorização para conduzir esse tipo de veículo (ACC); uso de capacete pelo condutor e passageiro; emplacamento e licença obrigatória. No entanto, no caso desses veículos o desconhecimento é muito grande.
Além disso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como motos de maior potência, carros, ônibus e também caminhões, os ciclomotores precisam ser registrados junto ao Detran, estarem licenciados e só poderão ser conduzidos por pessoas habilitadas e, consequentemente, maiores de 18 anos.
Dificuldades

"As pessoas estão com medo de utilizar o seu ciclomotor e com isso estão tendo muitos problemas".

Gil Felipe Medeiros,
assessor jurídico do Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza.

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=965571

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