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sábado, 1 de maio de 2010

Material educativo por montadoras

Comissão aprova divulgação de material educativo por montadoras
Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou ontem proposta que obriga as montadoras de automóveis a incluir no manual do proprietário do veículo a Cartilha Nacional de Educação no Trânsito, além de dados sobre o número de mortes causadas por acidentes de trânsito no País.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O PL 6322/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi aprovado com duas emendas do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).

A primeira emenda alterou a fórmula de cálculo para aplicação de multas às montadoras em caso de descumprimento da nova regra. Pelo novo texto, a empresa infratora deverá pagar o equivalente a 0,1% de seu faturamento líquido anual. No projeto original, o valor a ser pago tinha como base o número de veículos comercializados pela empresa ao ano. Para Dr. Ubiali, a mudança facilita o cálculo da pena.

A emenda também acrescentou à proposta uma gradação de sanções às montadoras que não distribuírem a cartilha nem as estatísticas de acidentes obrigatórias. Dessa forma, a primeira infração gerará pena de advertência, a segunda, multa de 0,1% do faturamento anual e da terceira infração em diante, multa dobrada. O relator alega que a alteração “deve dar oportunidade para que as empresas corrijam uma eventual falha, antes que se aplique a multa”.

A segunda emenda apenas retirou do texto um parágrafo para ajuste de redação. “Treze anos após a publicação do código, os problemas relativos à segurança do trânsito se intensificaram. Assim, medidas que visem à ampliação do acesso à informação e da educação no trânsito merecem ser louvadas”, defendeu o relator.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
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