A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, a obrigatoriedade de os Departamentos de Trânsito (Detrans) enviarem o Certificado de Licenciamento Anual ao dono do veículo, em até 60 dias após o pagamento da última parcela - e de multas, se houver - do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Em caso de atraso no envio, a proposta aprovada possibilita ao motorista prorrogar o licenciamento do ano anterior por 30 dias. Dentro desse prazo, o Detran deverá enviar uma segunda via do documento ao proprietário. Emenda aprovada na Comissão de Viação e Transportes, e referendada pela CCJ, determina que o documento do veículo deverá ser enviado com aviso de recebimento.
Aprovação conclusiva
As medidas foram propostas pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), no Projeto de Lei 1208/07, que contou com parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Ele analisou os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Aprovado em caráter conclusivo, a projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário. As medidas aprovadas serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já obriga o motorista a portar o Certificado de Licenciamento Anual.
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