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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Atropelamento em estrada

“Responsabilidade civil – atropelamento em estrada de rodagem – Pessoa postada à noite no meio da via – Circunstâncias que a tornam única culpada pelo acidente. A culpa cabe, portanto, inteiramente ao autor e ação não podia deixar de ser julgada improcedente” (RT, 440:74, RT 563:146).
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