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terça-feira, 27 de abril de 2010

Novo sinal para o pedestre

Aqui no blog postei uma matéria sobre projeto de lei criando o gesto de pedestre.
Os condutores motorizados e não motorizados (ciclistas) possuem gestos com braço para sinalizar, indicar a manobra ou intenção.

O projeto é uma inovação e benéfico aos pedestres diante de faixa de travessia de pedestres que não possua semáforo ou foco de pedestre (sinal luminoso para os pedestres).
Lembrando, sempre, que o CTB sempre prioriza a segurança e integridade dos pedestres diante de veículos motorizados ou não:


CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA


Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XII - § 2º: Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Acredito que vá “pegar” estes gestos desde que tenham comerciais educativos. Mas para alguns só o rigor da lei: punição.
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