Apesar de ser notícia antiga é interessante reprisar. Além disso, tem as resoluções em concordância com o vídeo.
Veja as resoluções:
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2007
RESOLUÇÃO Nº 294 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Saiba mais:
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONDIÇÕES AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA E POSSIBILIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIO DO PRODUTO DE NATUREZA ESSENCIAL. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO.
1. É MANIFESTA A LEGITIMIDADE DA EMPRESA RECORRENTE PARA COMPOR O PÓLO PASSIVO, SE OS FATOS DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL DECORREM DA RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO PRODUTO VICIADO E DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS MORAIS QUE O AUTOR ENTENDE SOFRIDOS É JURIDICAMENTE POSSÍVEL, UMA VEZ QUE NÃO ENCONTRA ÓBICE, EM TESE, NO ORDENAMENTO JURÍDICO. PRELIMINARES REJEITADAS.
2. A QUESTÃO POSTA A JULGAMENTO NÃO VERSA SOBRE RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO FATO DO PRODUTO, HIPÓTESE QUE VERSA SOBRE A SUA SEGURANÇA, EM QUE A RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE É SUBSIDIÁRIA, MAS DE VÍCIO OU DEFEITO DE ADEQUAÇÃO DO PRODUTO À SUA FINALIDADE PRÓPRIA (ART. 18 DO CDC), CASO EM QUE A RESPONSABILIDADE PELO PROPALADO VÍCIO É SOLIDÁRIA. DESTARTE, MALGRADA A IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, RESTA EVIDENTE A LEGITIMIDADE DO COMERCIANTE, ORA RECORRENTE, EM RAZÃO DA SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 18 E ART. 25, § 1º, TODOS DO CDC). O VÍCIO DE QUALIDADE DO PRODUTO ADQUIRIDO (KIT DE FARÓIS) É FATO INCONTROVERSO, E DESSE MODO A RECORRENTE, PERANTE O CONSUMIDOR, É RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA PELOS VÍCIOS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE QUE O PRODUTO APRESENTAR.
3. ASSENTADA A OBRIGAÇÃO DE A EMPRESA RECORRENTE RESPONDER PELOS VÍCIOS NO PRODUTO ADQUIRIDO PELO RECORRIDO (KIT DE FAROL AUTOMOTIVO XENON DA MARCA K2) E A EXISTÊNCIA DE TAIS DEFEITOS (ALTERAÇÃO NO FOCO DO FAROL AO SE UTILIZAR LUZ ALTA, ACENDIMENTO DE APENAS UMA DAS LÂMPADAS E NÃO ACENDIMENTO TOTAL DOS FARÓIS), ABRE-SE AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE EXIGIR A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA PELO PRODUTO VICIADO, NA FORMA DO ART. 18, § 1º, II E § 3º, DO CDC, PORQUANTO OS FARÓIS SE QUALIFICAM COMO PRODUTO ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO VEÍCULO.
4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO
Páginas
- Página inicial
- Assuntos específicos
- Os direitos do consumidor aluno de autoescola
- Selo Trânsito Escola Responsabilidade no Trânsito
- Consumidor aplicado nos cursos profissionalizantes...
- Trânsito Escola cidadania
- Detrans de todo o Brasil
- RECLAMAÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
- Canal TE no Youtube
- Pesquisa sobre acidentes de trânsito
- Resoluções em ordem alfabética
- PagSeguro doação.
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.

Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
Formulario de contato
DESTAQUES
-
Quer mandar alguma sugestão para os 'políticos'? Disponibilizo, abaixo, vários e-mails que ajudarão muitíssimo a exercitar a cidada...
-
Trânsito Escola – Será que gera infração de trânsito deixar passageiro colocar o pé, ou os pés, sobre o painel veicular? Não há uma multa...
-
O CTB em seu artigo 29, inciso III, trata da “regra da direta”. O Brasil é signatário da Convenção de Viena sobre trânsito terrestre. Sendo ...
-
Um caso de traição conjugal, que ficou famoso na pequena cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, acabou em punição. A desempregada D.S.M, 49...
-
Tenho recebido e-mails de pessoas – comerciantes- sobre o estacionamento de bicicletas. “Pode na calçada"? “Pode na rua"?
-
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato (Detran), Teodo...
-
Trânsito Escola – Muitos automotores com câmbio automático estão sendo vendidos no Brasil. Trata-se de tecnologia inovadora que proporciona...
-
Não tem jeito: quem gosta de automóvel sempre quer saber tudo sobre seu funcionamento, mas alguns componentes são bastante complicados par...
-
Quem já fez alguns simulados on-line na página do DETRAN e encontrou dúvidas? Algumas perguntas e respostas não possuem lógica colocando em...