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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Comissão aprova permissão para estados legislarem sobre mototáxi

Atualmente, os municípios já têm competência para regular esse serviço de transporte. Projeto ainda será votado por duas comissões e pelo Plenário.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 394/08, do deputado José Airton (PT-CE), que autoriza os estados a legislar sobre o serviço de transporte de mototáxi. A Constituição Federal elenca o direito de legislar sobre transporte e trânsito como competência privativa da União, mas abre a possibilidade de que os estados sejam autorizados, por lei complementar, a legislar sobre esses assuntos.

Pelo texto aprovado, os estados poderão regular a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas dentro dos limites do respectivo território. Atualmente, a regulação desse meio de transporte é instituída pelos municípios, com base na competência dada pela Constituição aos municípios para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local. O projeto não exclui a competência dos municípios.

O relator, deputado William Dib (PSDB -SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele ressaltou que, pelo projeto, os estados poderão regulamentar os serviços de moto-táxi de acordo com suas peculiaridades, com base nas condições do sistema de transporte coletivo disponível.

“A aprovação da proposta encerraria muitos anos de discussões e disputas políticas e judiciais sobre a competência para regulamentar ou mesmo autorizar os serviços de moto-táxi, o que apenas impediu o estabelecimento de padrões mínimos de segurança e conforto para a prestação do serviço”, argumentou.

Os requisitos para a atividade de mototaxista estão definidos na Lei 12.009/09. Para o exercício dessa atividade, a lei exige que o profissional tenha pelo menos 21 anos de idade, possua habilitação há pelo menos dois anos, tenha sido aprovado em curso especializado e trabalhe vestido com colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário.

Íntegra da proposta:
PLP-394/2008

Fonte: Câmara dos Deputados

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