O DENATRAN está de olho nos aparelhos de GPS que avisam sobre localização de radares de fiscalização de velocidade. Há artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que pune equipamento que burle a fiscalização eletrônica de velocidade.
Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo antirradar;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
A filosofia do CTB é antes de tudo educar e caso haja desrespeito por parte do condutor será aplicado multa e pontuação como formas de controlar os ânimos exaltados. É a velha questão de atacar aonde dói mais no egolatra: bolso (dinheiro) e perda de liberdade pessoal.
A ideia de proibição de equipamento eletrônico antirradar é conter as altas velocidades em trajetos urbanos e de altíssima periculosidade aos condutores. Se há equipamento que mostre o radar em certa localidade considera-se que o condutor correrar em trechos onde não há fiscalização e só diminuindo próximo do radar. Se equipamento que alerte sobre o radar o motorista terá que manter a velocidade regulamentada ao longo do trajeto para não ser multado. É essa ideia de proibição de equipamento antirradar por parte das autoridades de trânsito. A questão é polêmica e a sociedade organizada deve opinar sobre a questão.
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