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sexta-feira, 15 de abril de 2011

ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos podem usar pneus reformados

A RESOLUÇÃO Nº 376 , DE 06 DE ABRIL DE 2011 revoga a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN que suspendeu a vigência da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas,
motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações. Com isso os referidos veículos poderão transitar com pneus reformados, rodas com trincas e deformações.

Para Trânsito Escola a permissão concedida para os veículos de até três rodas transitarem com as rodas que apresentem quebras, trincas e deformações é um retrocesso na segurança viária terrestres. Veículos com até três rodas são mais propícios a acidentes por menor estabilidade do que a maioria dos veículos com mais de três rodas. É importante frisar que o ser humano é o bem mais valioso do que qualquer outro bem. É necessário a reavaliação consciente da suspensão da proibição, pois sabemos que há condutores que não ligam para a própria vida e das demais pessoas.
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