RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ALUNO DE AUTO-ESCOLA. SOLIDARIEDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Improcedência da preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o aluno de auto-escola responde solidariamente com o proprietário do veículo pelos danos causados a terceiro. (Código Civil antigo, art. 1.518). Precedentes.
2. Improcedência da alegação de que a comprovação da despesa efetuada para o conserto do veículo é imprescindível para a imposição do dever de indenizar, uma vez que este decorre apenas da existência da relação de causalidade entre a ação ou a omissão do agente e o dano por ele provocado (Código Civil, art. 159), e não do efetivo dispêndio de recursos por parte da vítima.
3. Prova pericial que concluiu pela culpa exclusiva da condutora do veículo da auto-escola.
4. Apelação não provida.
Acordão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
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