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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Autoescola e impedimento de marca prova

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO-ESCOLA - CUMULAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL EM DOIS ESTABELECIMENTOS - NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E IMPEDIMENTO DA REALIZAÇÃO DE TESTES PELOS ALUNOS PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ILEGALIDADE CONFIGURADA - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.

Padece de ilegalidade o ato do Diretor do Departamento de Trânsito que, a pretexto da proibição de acumulação da função de Diretor Geral em dois estabelecimentos de uma mesma autoescola, nega a renovação de licença para o funcionamento desta e impede os seus alunos de realizarem testes para obtenção de carteira de motorista. Inteligencia do art. 9o., da Resolução no. 734/89, do Contran

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