APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - PEDIDO MOVIDO POR AUTOESCOLA EM FACE DE ALUNA - ABALROAMENTO DO VEÍCULO UTILIZADO PELA APRENDIZ - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - RISCO INERENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO - SENTENÇA CONFIRMADA - APELO DESPROVIDO.
A relação jurídica havida entre autoescola e aprendiz consiste em contrato de prestação de serviços, submetido à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor, arcando a empresa com os riscos inerentes à atividade desempenhada.
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