Trânsito Escola - Passageiros que querem ingressar e se deslocar dentro de transportes público ou privado de transporte coletivo de passageiros não poderão consumir qualquer bebida alcoólica. A LEI Nº 1249/2012 do deputado BRUNO CORREIA já está em vigor e qualquer cidadão que teimar em se manter dentro de transporte público ou privado coletivos pode ser retirado.
A lei é ótima e não se contrapõem a Lei Seca, como muito pensarão. A Lei Seca proíbe condutor sob efeito de álcool conduzir veículo na via pública, o que o obriga a pegar algum transporte público. Mesmo alcoolizado, mas desde que não consuma bebida alcoólica no interior ônibus, trem, metrô e táxi, o passageiro poderá se servir do serviço público de transporte.
