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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Cuidado com os cursos profissionalizantes e multas contratuais

É de conhecimento de muitos brasileiros a velha postura de alguns, ou todos, os cursos particulares profissionalizantes. Lanças nas ruas funcionários “caça clientes”. Estes, por sua vez, abordam os transeuntes e logo jogam enxurradas de informações. Alguns transeuntes se mostram interessados com algumas facilidades prometidas pelos estabelecimentos profissionalizantes.

Incentivado, o transeunte é conduzido pelo “caça cliente” para dentro do estabelecimento comercial profissionalizante. Estando dentro são oferecidos água e cafezinho. Os sorrisos, os apertos de mãos dos funcionários aos futuro cliente são cativantes, acolhedores.

Seguindo, o alvejado cliente (futuro) é convidado a se sentar para ouvir as facilidades, as qualidades, os benefícios que terá caso se matricule no curso, na instituição profissionalizante. Depois dos sorrisos, das palavras e frases tentadoras, e o “cliente” acha-se ainda com dúvida, o funcionário lança o ardil motivo de o “cliente” não recursar a “grande” oportunidade de se matricular: “aproveite esta promoção e facilidades, pois as vagas estão se esgotando”, eis a frase persuasiva – que é ensinada, claro por pessoas que tem conhecimento de psicologia comportamental.

“Faça logo a sua matrícula, você não se arrependerá”, diz o funcionário do curso. Assim, com tantas facilidades apresentadas e, “infelizmente”, o não ter tempo de pensar, pois há pouquíssimas vagas no curso, o transeunte abordado na rua, conduzido parta dentro do estabelecimento e, posteriormente, de forma “confortável”, é bombardeado com informações que só dão ideias de vantagens, se rende - sem combate corporal, sem palavras ríspidas - e apenas aceita a proposta porque foi induzido com técnicas persuasivas ensinadas por profissionais de comportamento humano.

Então, paga a matrícula para o curso pretendido como forma de adquirir uma das pouquíssimas vagas disponíveis. Depois, ou no ato, é oferecido o carnê de pagamento – e em alguns casos se paga logo a primeira mensalidade como confirmação de que fará o curso – e o contrato.

O mais impressionante disto tudo é que em nenhum momento o transeunte fisgado pelo “caça cliente” na rua até a entrada no estabelecimento e bombardeado com vastas “facilidades” recebeu qualquer informação sobre “multa contratual em caso de desistência do curso”.

Isto mesmo, senhores leitores. trata-se de prática abusiva e má fé tal comportamento da empresa. Se os “caças-clientes”, seja fora ou dentro do estabelecimento, têm tempo para mostrarem as instalações, os professores e as vantagens de se estudar no estabelecimento profissionalizante, então, por que não falam sobre a cláusula contratual sobre multa contratual em caso de desistência de curso?

É um conduta comum em todos os cursos – espero que, através de mensagens neste blog – você possam confirmar tal arbitrariedade e postura de má fé dos donos de estabelecimentos profissionalizantes. E disto, que possamos levar as autoridade públicas este ardil comportamento ao consumidores lesados.

E caso as autoridades brasileiras não fazem nada a respeito é possível invocar instituições estrangeiras ou postar em sites jornalísticos também estrangeiros como as autoridades brasileiras defendem os direitos dos consumidores. Nós, blogueiros, temos uma “arma” contra arbitragens, desrespeitos aos direitos e dignidade humana.

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