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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Classificação dos sinais de trânsito

CAPÍTULO VII

DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:

I – verticais (placas de regulamentação, advertência e indicação);

II – horizontais (Marcas Longitudinais, Marcas Transversais, Marcas de Canalização, Marcas de Delimitação e Controle de Parada e/ou Estacionamento, Inscrições no Pavimento);

III - dispositivos de sinalização auxiliar;

IV – luminosos (semáforo e foco luminoso do pedestre);

V – sonoros (silvos ou apitos do guarda de trânsito);

VI - gestos do agente de trânsito e do condutor .

Demonstração

I – verticais (placas de regulamentação, advertência e indicação);

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Sinais de advertência

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Como os assunto é extenso peço para a clicar aqui  image . Scribd tem vários manuais de sinalização editados pelo próprio COTRAN. É um site onde coloco os meus documentos. Obrigado pela compreensão.

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