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Os direitos do consumidor aluno de autoescola

Trânsito Escola presta serviço de consultoria sobre legislação de trânsito e processo de habilitação terrestre. Envie seu e-mail para transitoescolaeducacao@gmail.com



                   Utilidade Pública


  Trânsito Escola se sente honrado em ter sua obra aqui apresentada divulgada no
PROCON - RJ. Confira: 1) aqui( site); 2) aqui (site); 3) aqui (site); 4)  aqui (PDF); 5)  aqui (PDF).

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 Obs.: para quem não quer ler tudo (é recomendado ler) leia apenas versão resumida aqui. Ou pule para o item 3.

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Os direitos do consumidor aluno de autoescola

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e depois digite  Ágio sobre o cartão de crédito





O que você aprenderá sobre seus direitos?

1) Ágio sobre o cartão de crédito
2) Pagamento em cheque
3) Falta de higiene
4) Acidente dentro da autoescola
5) Mau atendimento
6) Prestação de serviço da autoescola
7) Pagamento a prazo
8) Cancelamento de aula
9) Acidente durante a aula
10) Sonegação
11) Inadimplência
12) Quem é consumidor e quem é fornecedor?
13) Quem tem que provar a culpa de um acontecimento?
14) Promoção falsa
15) Ágio no cartão de crédito
16) Serviço mal executado
17) Mudança no contrato
18) Autoescola marca horário para alguma aula e aluno toma chá de cadeira
19) O veículo que o aluno treinava foi trocado por outro
20) A autoescola marca prova sem o conhecimento ou consentimento do aluno
21) A autoescola comunica ao aluno que o veículo está danificado e conseguirá outro veículo em outra autoescola, mediante pagamento, por parte do aluno, pelo aluguel do carro
22) O veículo para de funcionar durante a aula de direção
23) Discriminação

Introdução
O Código de Defesa do Consumidor - LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - é um marco da democracia porque defende o povo contra as arbitrariedades tanto dos setores públicos (artigo 22) quanto dos privados.

Este material tem dupla finalidade. Tanto os alunos de autoescolas (CFC's) quanto às próprias autoescolas conhecerão os direitos do aluno consumidor de serviços de autoescola.
O aluno de CFC terá em mãos conhecimento capaz de dirimir dúvidas quanto aos seus direitos e, assim, fazerem jus aos seus direitos embasados na lei (Código de Defesa do Consumidor - CDC). Aos CFC's, a possibilidade de adequarem seus serviços conforme preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor.
Aluno de autoescola e a própria autoescola ganham quando ambos sabem de seus direitos e deveres, de forma que a relação entre prestador de serviço e consumidor seja de boa-fé, respeitosa à dignidade da pessoa humana.
Muitos donos de autoescolas, diante das mudanças legislativas, não possuem conhecimentos satisfatórios sobre o CDC. Os probos tentam prestar serviços de qualidade, mas em alguns casos se esquecem de pequenos detalhes, que podem diminuir a qualidade dos serviços. Apesar dos inúmeros noticiários sobre lesões de direitos de autoescolas aos candidatos à habilitação de trânsito, sim, há inúmeros donos de autoescolas de boa-fé.
Este material foi editado justamente para defender, proteger tantos os donos de autoescolas probos quanto os alunos candidatos à habilitação de trânsito terrestre. As autoescolas que funcionam dentro da legalidade terão condições de funcionamento exemplar e, com isso, diminuírem as concorrências desleais, de outras autoescolas, que prometem habilitação rápida, mas lesão os alunos consumidores. Sim, os probos donos de CFC's ficam à mercê das fiscalizações, precárias, dos DETRAN's e, principalmente, das denúncias de alunos insatisfeitos com os maus serviços prestados por CFC's ímprobos. Através de denúncias e fiscalizações, os CFC's, cujos donos são probos, podem funcionar adequadamente (bons serviços) e obterem lucros.
Numa sociedade civilizada, o preceito honestidade, jamais pode ser diluído sob condição de transformar à sociedade em selvageria. Dessa forma, tanto às leis, quanto à sociedade, agirão pela lei do mais forte, do patrimonialismo, da apatia e sadismo.

 Conhecendo seus direitos e entendendo-os
1) Aluno e autoescola

O que fazer quando há divergências entre aluno de autoescola e a própria autoescola?
Se você tem divergência com a autoescola em que está matriculado, seja quanto às aulas teóricas ou de direção converse com o diretor de ensino ou o diretor geral.

O diretor de ensino está capacitado para resolver questões relativas às aulas teóricas e de direção: comportamento, higiene, linguajar do instrutor com os alunos; condições dos materiais de ensino nas aulas teóricas etc.

Outro ponto fundamental é ver se a autoescola está credenciada pelo DETRAN de seu Estado e se não há irregularidade que venha prejudicar o aluno futuramente. Para isso telefone ou acesse o site do DETRAN de seu estado para obter informações.

Aliás, antes de ingressar numa autoescola deve-se fazer tal consulta, afinal autoescola é credenciada pelo DETRAN e aquela é prestadora de serviço e, como tal, regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao DETRAN, é uma autarquia (Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada) e ela quem credenciará ou não um estabelecimento para funcionar como autoescola, ou CFC na nova nomenclatura.

Exemplo:

“Para que um curso exerça suas atividades com legitimidade, o titular do estabelecimento deverá solicitar licença para funcionamento, por meio de requerimento endereçado à presidência do DETRAN. A licença, com prazo de validade de um ano, será concedida se todas as exigências estiverem cumpridas, de acordo com a legislação em vigor. Para os exercícios subsequentes, o titular deverá requerer nova licença.

Após os trâmites administrativos em decorrência da primeira licença, o titular do estabelecimento será convocado para apresentar a documentação abaixo especificada, que deverá ser apresentada anualmente, enquanto o curso estiver em funcionamento.

Documentação da empresa

1. Cópia autenticada do Contrato Social;
2. Cópia autenticada do Contrato de Locação (se imóvel alugado) ou da Escritura (se imóvel próprio da Empresa);
3. Cópia autenticada do CNPJ (antigo CGC);
4. Cópia autenticada do alvará de localização, que será concedido pela prefeitura somente após a vistoria do estabelecimento, realizada pelo DETRAN;
5. Cópia autenticada do laudo de exigência e do certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros;
6. Conteúdo programático do curso para carga de 40 horas;
7. Recursos didáticos disponíveis: slides, filmes, videocassete, álbum seriado e transparências;
8. Material didático a ser distribuído entre os participantes: apostilas, testes escritos e testes orais;
9. Currículos dos instrutores”.

Fonte: DETRAN – RJ

Agora, caso seu problema não seja solucionado tanto pela autoescola ou DETRAN comunique ao Ministério Público – MP, de sua cidade, que pode ser por comunicação via e-mail no site do MP, os fatos. Exemplos:

1) Atraso injustificável na marcação de provas;
2) Más condições do estabelecimento e dos veículos de forma a acarretar riscos à segurança e à saúde dos alunos e instrutores: veículo problemas no freio, sala de aula com cheiro de mofo, cadeiras que possam levar aluno ao chão, fios elétricos que possam trazer risco de eletrocussão etc.;
3) Mau atendimento de qualquer funcionário ou dono de autoescola;
4) Cobranças indevidas, isto é, as que não foram descritas no momento da inscrição do aluno na autoescola.
Eis alguns exemplos. Pode-se ainda acionar na justiça – PROCON ou Juizado Civil – danos morais, ressarcimento de valores pagos etc.
Afinal há um contrato entre a autoescola, que é prestadora de serviços, e aluno, que é consumidor.
O Ministério Público vai interceder perante o DETRAN para exigir correções de “falhas” – improbidade administrativa.


2) Autoescola e prestação de serviço

A CFC ou autoescola é uma prestadora de serviços e como tal deve atender os dispositivos constitucionais e direitos do consumidor.

Diz o art. 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que:
- O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço.

Os serviços prestados num autoescola são aqueles exigidos pelo CONTRAN (processo de habilitação: resoluções n° 168, 169, 222, 285, 347 e 360). Frisam-se serviços desde a relação aluno com diretores, instrutores e secretária; segurança veicular (condições de segurança veicular para o aluno treinar); condições de higiene; eficiência na prestação de serviços etc.

O Código de Defesa do Consumidor - CDC, no art. 51, inciso II, diz que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso de quantias já pagas, nos casos previstos no CDC.

Vale dizer é impossível fazer um contrato de prestação de serviço de autoescola em que se estipule a não devolução do dinheiro pago caso o cliente não usufrua dos serviços após um determinado tempo.

A inexistência dos serviços, com as quantias já pagas, implica no enriquecimento ilícito de uma parte e o empobrecimento de outra, sem justa causa, ou seja, não houve a prestação de serviços para tanto, o que o CC (Código Civil) veda essa situação.
"Art.6º São direitos básicos do consumidor:
(...)

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Nota:

1) Publicidade enganosa: promessa de carro com ar-condicionado, direção hidráulica, salas com ar-condicionado, agilidade nos serviços, pagamento facilitado sem cobrar juros no cartão etc.
2) Cláusulas abusivas: não restituir quantia paga caso o aluno desista da autoescola (não assistiu nenhuma aula) etc.

O esforço para ganhar dinheiro a qualquer custo apenas denigre a filosofia do CTB e traz transtornos educacionais aos futuros usuários de vias terrestres. A sociedade perde: custos econômicos, famílias destruídas.

Infelizmente muitos “empresários” de CFC pensam apenas nos ganhos (R$) sem se importarem com a qualidade de ensino e serviços prestados aos alunos, demonstrando uma falta de conhecimento de modernas teorias capitalistas: bom serviço é  ter lucro certo.

Alunos são pessoas e como tais merecem respeito aos direitos constitucionais.

Quanto ao CTB – Código de Trânsito Brasileiro

Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(...)
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
(...)
X - credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(...)
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Art. 155. A formação de condutor de veículo automotor e elétrico será realizada por instrutor autorizado pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, pertencente ou não à entidade credenciada.

Art. 156. O CONTRAN regulamentará o credenciamento para prestação de serviço pelas autoescolas e outras entidades destinadas à formação de condutores e às exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador.

O credenciamento de CFC é refere à delegação de atividades não direcionadas. Essas atividades estão ligadas, precipuamente, a funções que tradicionalmente são delegadas a terceiros ou que não exigem execução pela própria Administração, tais como o serviço de escolta, de estadia de veículos, exames médicos e psicológicos, vistoria técnica de veículos, etc.

"Convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes" (...), convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes". Meirelles (2000a, p. 350-1).

Quanto à execução dos serviços de autoescola, escolta, vistoria técnica, exames médicos e psicológicos, emplacamento e despachante, há uma delegação de atividades mediante a edição de atos normativos internos.

Fica bem claro que os órgãos públicos direta ou indiretamente – responsabilidade civil – respondem por falhas, arbitrariedades ocorridas dentro das CFC’s (autoescolas) pela delegação de atividades.
Para funcionamento de uma CFC é necessário acatar exigências estipuladas pelo DETRAN – que é uma autarquia.

Definições para "Autarquia"

1) Autarquia - Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.
2) Autarquia - É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Veja Art. 5º Dec-Lei nº 200/67.
3) Autarquia de regime especial - Aquela a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44).

Um CFC só pode funcionar mediante autorização. Exemplo:

PORTARIAS DO DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN

Conceder Registro e Licença para funcionamento de Autoescola.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ---------, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º -------

RESOLVE:
Art. 1º - Conceder registro e licença para funcionamento da ----------------, localizada neste município à Rua ---------------, nos termos _________ do CONTRAN, atribuindo-lhe o DH ----.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicada no D.O. em dia/mês/ano


O que é necessário para abrir uma autoescola?

O Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), veio disciplinar a Política Nacional de Trânsito em todo território nacional. Dentre as medidas, estabeleceu novas diretrizes para o funcionamento das autoescolas. Nesse sentido, o artigo 156 do CTB atribuiu ao Conselho Nacional de Transito - CONTRAN, competência para regulamentar o credenciamento das autoescolas e outras entidades destinadas à formação de condutores, bem como as exigências necessárias para o exercício das atividades de instrutor e examinador. O CONTRAN, por meio da  RESOLUÇÃO Nº 358. DE 13 DE AGOSTO DE 2010, regulamentou o credenciamento dos serviços de formação e o processo de habilitação de condutores de veículos. Com isso, as chamadas AUTOESCOLAS passaram a se denominar oficialmente como CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFCs, passando a ter atribuições mais amplas e específicas que antes.


DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NOS PROCESSOS DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E RECICLAGEM DE CANDIDATOS A CNH E CONDUTORES (resolução do CONTRAN, n° 358).

Art. 25. São atribuições dos profissionais que atuam nos processos de capacitação, formação, qualificação, especialização, atualização e reciclagem de recursos humanos, candidatos e condutores:

I - O Instrutor de trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores e o Instrutor de cursos especializados, pela qualificação e atualização de condutores, competindo-lhes:

a) transmitir aos candidatos os conteúdos teóricos e práticos exigidos pela legislação vigente;
b) tratar os candidatos com urbanidade e respeito;
(…)
g) Avaliar se o candidato está apto a prestar exame de direção veicular após o cumprimento da carga horária estabelecida.

II - O Diretor Geral é o responsável pela administração e o correto funcionamento da
Instituição, competindo-lhe, além de outras atribuições determinadas pelo Órgão Máximo
Executivo de Trânsito da União:
(...)
b) administrar a instituição de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

c) decidir, em primeira instância, sobre os recursos interpostos ou reclamações feitas por
candidato ou condutor contra qualquer ato julgado prejudicial, praticado nas atividades escolares;

e) praticar todos os atos administrativos necessários à consecução das atividades que lhe
são próprias e possam contribuir para a melhoria do funcionamento da instituição;
f) manter, em local visível, tabela de preços dos serviços oferecidos;

IV - O Examinador de Trânsito é o responsável pela realização dos exames previstos na
legislação, competindo-lhe:

b) tratar os candidatos e condutores com urbanidade e respeito;

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 29. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, no âmbito de suas circunscrições, fiscalizar as entidades públicas ou privadas por eles
credenciadas.
(...)

Art. 31. São consideradas infrações de responsabilidade das instituições ou entidades e do Diretor Geral, credenciados pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no que couber:
(...)

III - aliciamento de candidatos por meio de representantes, corretores, prepostos e similares; e publicidade em jornais e outros meios de comunicação, mediante oferecimento de facilidades indevidas e/ou ilícitas.
IV - prática de ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada;


Art. 36. As instituições e entidades e os profissionais credenciados que agirem em desacordo com os preceitos desta Resolução estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:

I - advertência por escrito;
II - suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
III - suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;
IV - cassação do credenciamento.
Resumindo:
Autoescola pode ser processada por danos decorrentes ao consumidor (Código de Defesa do Consumidor). A administração pública (DETRAN) também pode ser processada pelo mau funcionamento da CFC, ou seja, o CFC desrespeita as exigências do CONTRAN para formação de condutores e funcionamento do estabelecimento, mas o DETRAN nada faz para punir administrativamente o CFC.


3) DIREITOS DOS ALUNOS DE AUTOESCOLA


1- Ágio sobre o cartão de crédito
 
Algumas autoescolas cobram um preço à vista e outro no cartão. É abuso ao direito do consumidor. O que pode acontecer é colocar os juros do próprio cartão. Caso o preço do pacote, como qualificam o curso na autoescola, custe R$ 300,00 à vista, jamais poderá ser superior aos R$ 300,00 no cartão. Não é o consumidor que tem que arcar com as taxas cobradas pela bandeira do cartão ao fornecedor de serviços. Acontecendo, seja claro afirmando que é ilegal.
Insistindo a pessoa do estabelecimento você poderá dar voz de prisão, conforme o artigo 301 do Código de Processo Penal. (Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito). Ligue para 190 e denuncie. Caso não compareça policial vá ao PROCON mais próximo. Poderá ainda com testemunha procurar a Corregedoria da Policia e faça a denúncia (art. 319 do Código de Processo Penal) de prevaricação, ou seja, quando o funcionário público deixa de receber sua queixa ou não toma providências.

Amparo: Artigo 39, incisos V e X, do CDC (Código de  Defesa do Consumidor); artigo 1º, parágrafo único, inciso I, e artigo 171 do Código Penal. 

2- Pagamento em cheque

O estabelecimento não é obrigado a aceitar cheques, mas aceitando não poderá discriminar o valor. Há caso de aceitar somente de amigo, conhecido ou de aluno indicado por instrutor. É contra a lei isso.
Se estiver escrito que aceita ou fala que aceita, tem que aceitar de qualquer pessoa e de qualquer valor.
Não pode o estabelecimento estipular a quantia do cheque. Quer dar um cheque de R$ 3,00 reais? Você tem o direito. Só poderá recusar caso o cheque seja roubado, ou sem fundos, você estiver inadimplente, com nome protestado. Ah! Não existe amparo legal para cheque pré-datado. Em poucas palavras significa que poderá ter seus cheques depositados antes da data. Cuidado!

Amparo: Lei nº 1.521, de 26/12/1951, artigo 2º, inciso II.


3- Falta de higiene

A água que lhe serve na autoescola está contaminada? Há sujeira visível nela? As dependências da autoescola são verdadeiros oásis de baratas e ratos? O banheiro está sempre imundo? Não se admite isenção. Sofreu mal estar? Testemunhas, comprovante de remédios. Acione na justiça. Varre-se e levanta poeira enquanto tem aluno dentro de sala de aula? Não pode.

Amparo legal: artigo 20 e seus incisos e alíneas



4- Acidente dentro da autoescola

Não existe informação sobre piso escorregadio, você escorrega e se machuca; a cadeira que está sentado quebra e você sofre hematoma ou arranhão; cai em sua cabeça o reboco da parede e deixa um ‘galo’. O dono do estabelecimento é responsável pelas condições de segurança, higiene e qualidade dos serviços. Acontecendo algum fato mencionado acione na justiça. Vá numa delegacia e faça a ocorrência; dirija-se ao IML - Instituto Médico Legal - em casos de ferimentos. Não é ser cruel. Defenda seus direito a sua segurança. Infelizmente a maioria dos brasileiros não cobram seus direitos dando margem de continuidade de violação aos direitos que possuem.
 Amparo: artigo 14 do CDC. 



5- Mau atendimento
Todo serviço deve ser de qualidade. O bom atendimento é um respeito a você e a seu dinheiro suado. Ninguém está fazendo um favor a você. Exija educação no atendimento. Sofreu maus tratos na recepção, ou de algum funcionário, converse com o responsável pela autoescola. Havendo descaso por parte dele(s) denuncie a um órgão de defesa do consumidor. A lei determina punições administrativas como fechamento do local, cassação da licença, multa etc.

Amparo: artigo 14; artigo 20, parágrafo 2º; e artigo 56, incisos e parágrafos únicos, do CDC.



6- Prestação de serviço da autoescola
Ao pagar o "pacote" é direito do aluno e dever da autoescola fornecer contrato de prestação de serviço

As informações devem ser claras, objetivas e estarem em local de fácil visualização para os consumidores.. O valor do produto ou serviço deve estar legível e de fácil entendimento ao consumidor. Dar informações no ato e justificá-las posteriormente é errado. Prevalece o que está escrito e foi assinado por você. Os famosos "pacotes" oferecidos pelas autoescolas devem ser claros e objetivos. Você assina documento afirmando que estão inclusos no pacote as aulas teóricas e práticas, a matrícula e o carro para exame de direção. Infelizmente você não passou na prova teórica ou prática. Vem à má noticia de que terá que pagar a remarcação da prova, o novo aluguel do veículo etc.

Estava no contrato? Estão em local visível todas as informações? As letras têm tamanhos ( número 12, por exemplo) suficientes para leitura tranquila de forma a não franzir a testa mesmo com óculos? Não? Pode exigir seus direitos. Não podem cobrar algo que está fora do contrato. As letras devem ser de fácil leitura. Outra. O dono do estabelecimento ou qualquer de seus funcionários não podem apressar o cliente a aceitar o contrato. O cliente tem que ter calma para verificar o documento e tirar as dúvidas que surgirem, caso haja o ato apressado das pessoas que são da autoescola e lhe cause arrependimento você pode pedir anulação e devolução de seu dinheiro.

 Amparo: artigo 66, por afirmação falsa ou enganosa, e artigo 67, por publicidade enganosa, ambos do CDC. Há o artigo 37 também. 



7- Pagamento a prazo

Firmado o contrato tem que respeitar. O que não pode acontecer é a cobrança antes da data estipulada.
O produtor de produtos e serviços quando vende a prazo é obrigado informar ou deixar em local visível os preços a prazo ou à vista, com as taxas de juros, encargos, correção monetária e o valor total pago. Some as prestações e veja se é vantajoso parcelar. Se o consumidor quiser saber quanto pagará no final das parcelas poderá pedir ao fornecedor de serviço, no caso a autoescola, que calcule na frente dele.
 Amparo: artigos 46 e 51, incisos e parágrafos, do CDC. 



8- Cancelamento de aula

Sua aula foi marcada para 8 horas. Chega para a aula antes das 8 h. Infelizmente a autoescola  cancela por algum motivo. Não se preocupe. A autoescola terá que pagar sua passagem e repor a aula (teórica ou prática) perdida sem cobrar nada. Marcaram data, local e horário? Você esteve no local conforme estipulado? Não compareceu ninguém? Perdeu o dia de trabalho? Responsabilize a autoescola; peça ressarcimento (dinheiro) do dia perdido no trabalho - afinal você poderá ser descontado pela empresa que trabalha. A aula de direção começou alguns minutos depois do que foi marcado? Você tem direito aos minutos que faltam - poderá ser no dia ou em outro dia de sua escolha. Imprevistos acontecem, mas não é por isso que você ficará na mão e prejudicado. Não querem se responsabilizar? Testemunha e PROCON!

 Amparo: artigos 20,31,66 e 67 do CDC


9- Acidente durante a aula

Você se machuca por falha mecânica do veículo que treina? Caiu um pedaço da parede em cima de você? Os fios elétricos estão desencapados e dá um choque? Tem direito a receber dinheiro com gastos relativos às despesas médicas e cobrar indenização. O prestador de serviços é responsável pela qualidade e segurança que oferece.  
Nota: por regra geral,  autoescola é culpada caso algum acidente aconteça durante aula prática de direção veicular. O aluno só é culpado quando age com dolo, ou seja, intencionalmente, de forma que seu ato, negligente ou imprudente,  sem acatar ordem do instrutor de trânsito, ocasione acidente.
Exemplos: instrutor pede para o aluno desacelerar quando próximo de cruzamento mesmo tendo semáforo, mas aluno acelera para mostrar "habilidade" ao volante; instrutor de trânsito (prático) alerta aluno sobre falta de sinalização de indicadora de mudança de direção, mas o aluno teima em não acionar por achar "chato".
Contudo, o instrutor de trânsito (prático) que permite aluno agir errado e não toma atitude para impedir danos a terceiros também responde pelos atos negligentes ou imprudentes do aluno, uma vez que, não se justifica  descaso de profissional diante de suas funções, entre elas, a segurança do aluno e demais condutores e pedestres.

Amparo: artigo 14 do CDC 


10- Sonegação

Você se matricula numa autoescola, o preço sem recibo é R$ 20,00, e com recibo R$ 30,00.
Sonegação de imposto é crime. Aceitando o preço de R$ 20,00 está se prejudicando. O imposto não é recolhido e faltará dinheiro para construção de escola, hospital, estrada, etc. Quem leva vantagem realmente? Não se esqueça de que a nota fiscal é uma prova numa disputa judicial.
Amparo: Lei nº 8.137, de 27/12/1990


11- Inadimplência

Deixou de honrar as prestações e o dono do estabelecimento lhe cobra com ameaças, acusa-o em público de 171. É crime lhe expor ao vexame. A cobrança somente far-se-á por meios judiciais. Denuncie! Você está errado, porém ninguém poderá fazer justiça pelas próprias mãos.
Constitui crime de injúria quando alguém é chamado de “caloteiro”, “vagabundo”, etc.
Crime de calúnia quando afirma “em tal hora, local e data”. Não basta usar palavras depreciativas. É a soma da palavra mais data, local e hora.



12- Quem é consumidor e quem é fornecedor?

Consumidor: pessoas físicas e jurídicas. A primeira são pessoas que não possuem firmas; a segunda são aquelas que possuem firma, comércio, etc. Uma empresa que compra quentinhas para alimentar os funcionários é consumidora. A empresa que faz a comida e vende é fornecedora.
Fornecedor: vender bens ou serviços. Bancos, escolas, hotéis, profissionais liberais, hospitais, prestadoras de serviços.

13- Quem tem que provar a culpa de um acontecimento?

O consumidor somente tem a obrigação de demonstrar o ocorrido ou os danos provocados. O fornecedor é que tem que provar que não teve culpa.


14 - Promoção falsa
Só há crime quando o preço anunciado não é o mesmo cobrado na caixa. Telefonou, viu na televisão ou num panfleto informações de preços e condições de pagamento, mas no momento de firmar contrato e pagar o(s) valor(es) vê que há acréscimos de dinheiro com justificativas, seja lá qual for. Não pode. É propaganda enganosa e arbitrária da autoescola. O que vale é o que está anunciado. Exija o valor anunciado senão acione no PROCON; vá na delegacia e faça registro.

 Amparo: artigo 37, parágrafo 1º, e artigo 67 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).


15 - Ágio no cartão de crédito

Pagou. Mais tarde verificou que a cobrança foi indevida (ágio no cartão, parcela não demonstrada no anúncio ou contrato): terá direito a devolução da quantia paga em valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Explicando: era para pagar R$ 200,00 conforme anúncio ou o que constava no contrato (autoescola e aluno. prestador de serviço e consumidor), mas pagou R$ 300,00. Verificou que não há no contrato a justificativa de cobrança dos R$ 100,00 (exemplo: remarcação de prova). Peça a devolução do valor a mais - que é de R$ 100,00 - em dobro (R$ 100,00 X 2 = R$ 200,00, a receber).
Amparo: artigo 39, incisos V e X; artigo 42, parágrafo único; e artigo 66 do CDC. 


16 - Serviço mal executado

Você contratou os serviços da autoescola para obter a habilitação. Foi prometido: material didático (livro, vídeo aula) para assistir as aulas teóricas; veículo com ou sem direção hidráulica; tempo para você obter a sua habilitação diante do cronograma estipulado pela autoescola; disponibilidade de horários; veículo adaptado para deficiente físico a qualquer dia e hora; transporte para a área de exame de prova prática de direção veicular; carteira para canhoto; acomodação confortável na sala de aula para assistir as aulas teóricas; promessa que o instrutor prático de direção irá pegar o aluno onde ele estiver. Mas, a realidade foi outra.

O que fazer diante de serviço mal executado?

Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor Os prestadores de serviços respondem pelo serviço mal executado ou realizado de forma diferente daquela que fora contratada.
Nestas situações, o consumidor escolhe como quer que seja feita esta reparação:
(a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional, poderá ser realizada pelo próprio fornecedor ou outro profissional, às custas do primeiro, quando o consumidor não tiver mais a confiança necessária nos seus serviços; (b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; (c) o abatimento proporcional do preço, em função da disparidade entre o que foi contratado e a entrega efetiva, pelo fornecedor.
Nota: jamais a autoescola poderá abater o preço do pacote quando da isenção de aulas teóricas ou práticas, pois as aulas (carga horária) são obrigatórias,  constituindo, na ausência de efetivo cumprimento da carga horária estipulada pelo CONTRAN, crime.

Sempre que novas propostas forem acordadas, é importante que seja feito um novo documento, com os detalhes deste novo serviço ou da alteração do trato original. Sendo inviável um ajuste amigável, procure um Órgão de Defesa do Consumidor ou a Justiça para resolver este problema.


17 -  Mudança no contrato

Sempre exija o contrato no momento que ingressar num autoescola. Não deixe que a autoescola diga que dará depois. O contrato de prestação de serviço é importantíssimo para poder exigir com eficiência os seus direitos. Só palavras fica difícil, mas não impossível.
Você é surpreendido depois de algum tempo que tem que pagar quantia que não estava no contrato que fizera. O que fazer?  Bate os pés, e diga "não".
O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços - o término é o estipulado pelo CONTRAN: doze meses a contar do pagamento do DUDA.
Este orçamento, uma vez aprovado pelo consumidor, obriga as partes e somente pode ser alterado mediante livre negociação. Salvo novo ajuste posteriormente acertado entre as partes, o consumidor não poderá ser cobrado por nenhum outro valor que não esteja previsto neste orçamento aprovado.
Amparo legal: art. 40 e incisos, do CDC.


18 - Autoescola marca horário para alguma aula e aluno toma chá de cadeira

Trato é trato. O consumidor não pode ficar ao bel prazer da autoescola, pois aquele tem obrigações, deveres. Caso aconteça peça explicações, e que elas sejam de motivo importante.

Amparo legal artigo 6°, inciso III.


19 - O veículo que o aluno treinava foi trocado por outro

A autoescola mostrou os veículos (marca/modelo) e o aluno escolheu um para treinar. Depois a autoescola comunica que o veículo escolhido pelo aluno será substituído por outro, de modelo e características diferentes (direção mecânica para hidráulica ou vice-versa). A autoescola é obrigada a avisar com a máxima antecedência a troca de veículo ao aluno. Esse poderá aceitar ou não a troca de veículo - principalmente quando a troca de veículo está próxima do exame de direção.
Amparo Legal: artigos 20 e 51.


20 - A autoescola marca prova sem o conhecimento ou consentimento do aluno

A autoescola marca a  prova (direção ou teórica) sem o  conhecimento ou consentimento do aluno, mas este se nega a fazer a prova devido a insegurança ou falta de conhecimento pleno. Aí a autoescola fala ao aluno que caso não faça a prova terá que pagar novo DUDA. E agora? Não esquente a cabeça. Executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor (aluno) é prática abusiva. A autoescola terá que pagar o DUDA.

Amparo Legal: artigo 51, inciso VI.


21 - A autoescola comunica ao aluno que o veículo está danificado e conseguirá outro veículo em outra autoescola, mediante pagamento, por parte do aluno, pelo aluguel do carro

Estava no contrato? Não? A autoescola não pode repassar os gasto do aluguel para o aluno.
Amparo Legal: artigo 40, parágrafo 3°.


22 -  O veículo para de funcionar durante a aula de direção

O aluno está feliz com a aula, o veículo da autoescola para de funcionar, e o aluno ainda escuta que terá que pagar se quiser ter a aula de novo: depressão para o aluno? Nada. Sorria, aluno. O aluno poderá remarcar nova aula sem qualquer ônus, isto é, não pagará mais nada seja no pacote ou aula avulsa.
Amparo Legal: artigo 20.


23 – Discriminação

Certo aluno verifica que alguns alunos sempre possuem privilégios: na marcação de aula; ser pego pelo instrutor prático de direção em local estabelecido pelo próprio aluno; dirigir com calçado que o aluno gosta (e está em desacordo com o CTB: chinelo, salto alto); atenção exclusiva dos instrutores teórico ou de direção veicular (não confundir a atenção exclusiva sendo a necessidade de explicar alunos com grau de dificuldade maior, porém não pode negligenciar os demais alunos; a exclusividade, característica, de discriminação se deve, então, a aluno: que pagou à vista; é amigo do dono ou funcionário da autoescola; quanto ao sexo, raça, religião, beleza).

Configura crime, também, o atendimento diferenciado, isto é: a mulher em vez de homem; ao carioca pelo nordestino.

TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)
Amparo Legal: LEI - 7716 de 05/01/1989; LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Código de Defesa do Consumidor: arts. 14; e 39, inciso, IX.





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O trabalho Os direitos do consumidor aluno de autoescola de Sérgio Henrique S Pereira foi licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil. Com base no trabalho disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Podem estar disponíveis autorizações adicionais ao âmbito desta licença em http://transitoescola.blogspot.com.

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57 comentários:

  1. boa noite. eu queria uma resposta a situação que estou vivendo no momento. terminei minhas aulas de direçao no dia 05/05/2012 hj é 05/06/2012 e a auto escola ainda ñ se manifestou quanto ao meu teste no detran. isso ta certo? mais de um mes esperando p/ fazer a prova de direção.?

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  2. Comprei aulas em um site de compras coletivas e existia no contrato uma obrigatoriedade de tirar a carteira de abilitação na autoescola, o que faço o contrato vai vencer e não terminei ainda as aulas de rua

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  3. Olá, Lucas-Gatzz.

    Ninguém pode obrigar a fazer algo que não queira, primeiramente.

    Contudo, o contrato de adesão cuja cláusula consta multa contratual responsabiliza o consumidor a pagar multa caso venha a se desligar do estabelecimento comercial, por exemplo.

    Por sua vez, o consumidor poderá desistir de frequentar o curso (estabelecimento), sem pagar multa contratual, nos seguintes casos (como já descrito na matéria que você):

    1) Má prestação de serviço;
    2) Propaganda enganosa (por omissão);
    3) Manifestação excessiva ao consumidor;
    4) Desistência no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato, quando o consumidor adquiriu produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, que no caso é autoescola.

    O que estava especificado no contrato ou no site, quando você fez a compra , representa a totalidade da realidade na autoescola?

    O contrato de adesão, que é contrato deste site, deve constar todas as informações pertinentes ao consumidor conforme decreta o Código de Defesa do Consumidor como:

    1) Horário e dias de funcionamento da autoescola;
    2) Taxas a serem cobradas pela autoescola em caso de remarcação, por exemplo;
    3) Tempo de conclusão do curso na autoescola de acordo com a resolução do CONTRAN, n° 168, ou seja, 12 meses a partir dos exames;
    4) Materiais didáticos aos alunos;
    5) Preços dos serviços avulsos como aula teórica e prática de direção, matrícula, aluguel de carro etc.

    Mais informações é só perguntar.
    5)

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  4. GOSTARIA DE PARABENIZAR ESTE SITE PELAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS! E QUE FOSSE MAIS DIVULGADO, POIS MUITAS DAS INFORMAÇÕES QUE CONTEM É DE TOTAL DESCONHECIMENTO DA POPULAÇÃO. NOVAMENTE, PARABENS PELO TRABALHO!

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  5. Ola,
    Bom estou com dificuldade na aula pratica de direção,o instrutor reclamou q estou sempre na mesma,mas ele em todas aulas fica mexendo no celular e fica conversando com pessoas atrasando o meu lado e não presta muita atenção no que faço,sabendo da minha dificuldade n me ajuda já estou na 6°aula e não saio da mesmice o que eu posso fazer? tenho direitos?

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  6. Diz o art. 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) que:

    - O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço.

    Reclame com o diretor de ensino. Se as aulas foram dadas de forma desleixada pelo instrutor você ainda pode pedir reposições de aulas sem custo adicional a você uma vez que o serviço foi mal prestado.

    Nada resolvido? Reclame no Detran de seu estado.

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  7. Estou com problem na AUTO ESCOLA VECTRA-Consolaçao/SP. Eles esta ha 1 mes pra marcar minha prova. Agora o que eu devo fazer. nem telefone eles tem....

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  8. AUTO ESCOLA VECTRA-Consolaçao/SP

    Olá. Vá diretamente lá já que não consegue contato por telefone - pessoalmente é melhor. Pela pesquisa vejoque ela tem várias reclamações (acho que é a mesma).

    http://www.reclameaqui.com.br/730168/auto-moto-escola-vectra/paguei-a-habilitacao-e-nao-obtive-a-mesma-por-que-a-auto-esc/

    Já foi pessoalmente ou só tenta por telefonema?
    Vá diretamente, mas recomendo telefonar para o DETRAN de seu estado para saber sobre a condição dela: suspensa etc.

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  9. Na. Auto escola que me matriculei eles erraram o meu numero de incriçao, colocaram de outra pessoa. Todas as aulas que fiz eu perdi. Oque posso fazer a respeito? Alem de gastar dinheiro de passagem, perdi muito tempo

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  10. Fábio.

    Eles terão que ressarcir a você todos os prejuízos que cometeram. Tem contrato? Senão testemunhas.

    Comunique ao DETRAN de seu estado e ao Procon.

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  11. A uto escola quer mim cobrar pelos danos causados na moto durante as aulas.é certo?

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  12. Bianca8linda.

    Depende do caso, e somente movendo ação contra você por danos material (ação cível). Por via de regra, a autoescola é responsável pelos danos que os alunos cometerem, contudo, caso o aluno agiu com dolo (não obedeceu às ordem corretas do instrutor, por exemplo) poderá, sim, ressarcir os prejuízos causados.

    Mas não se preocupe que você é consumidora e a autoescola terá que provar a sua culpa. Jamais aceite ou se intimide quando a autoescola pedir que assine documento, e muito menos em branco, afirmando que pagará os prejuízos. Não assine nada. Se coagida denuncie ao DETRAN, Procon.

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  13. Se eu quiser trocar de auto escola, e pegar meu dinheiro de volta pode? No caso eu assinei um contrato que a auto escola nao devolve o dinheiro.

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  14. Anônimo.

    Não existe essa de não querer devolver quando escrito em contrato. É cláusula abusiva. Você pode trocar de autoescola sim. Como está no trabalho acima o consumidor pode desistir do contrato quando o serviço não foi executado adequadamente, sem ônus ou ressarcimentos a autoescola. Diferente se motivado sem inadequação de serviço da autoescola. Algumas cobram multa contratual em caso de desistência, mas ela não é totalitária, uma vez que, serviço mau executado a neutraliza.

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  15. PEÇO QUE ME TIRE UMA DÚVIDA. EM MATO GROSSO O ALUNO FAZ A PROVA TEÓRICA PARA TIRAR A CNH, A AUTO ESCOLA E OS AGENTES APLICADORES DA PROVA NÃO ENTREGAM A PROVA PARA O ALUNO CORRIGIR; ELES RECOLHEM A PROVA E O GABARITO E SÓ DÃO A RESPOSTA SE PASSOU OU NÃO. E TEM MUITAS PESSOAS QUE TEM CERTEZA QUE SE SAIU BEM MAS NÃO TEM COMO SABER O QUE ERROU? É DIREITO DO ALUNO FICAR COM A PROVA OU REAVE-LA DEPOIS PARA CORREÇÃO?
    ME MANDE A RESPOSTA NO EMAIL garciaeudes@hotmail.com obrigado!!!

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  16. Olá. Ao meu ver trata-se de omissão administrativa, pois a Constituição Federal garante o direito à informação, e, consequentemente, a publicidade dos atos administrativos (art. 37- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Podem impetrar mandado de segurança coletivo.

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  17. Fui reprovação na prova pratica do Detran faz 2 meses,em janeiro vai coPLETAR1. ANO QUE EU TIRO a carta,estive no Detran pagando a taxa de remarcacao de 50,71$ ja logo que na auto escola custa 160$,levei o comprovante de pagamento e a responsável pela a auto escola disse nao daria somente com 50$ refazer a prova,pq quem iria pagar o funcionár,a gasolina,o carro,que nem era ap o detran ter aceitar dinheiro de mim,enfim liguei no. Detran e fui informada que e so pagar a taxa e la mesmo fazer o agendamento,que esta tudo certo,quero saber se esta informação e veridica ....aguardo resposta obrigada.

    ResponderExcluir
  18. Fui reprovação na prova pratica do Detran faz 2 meses,em janeiro vai coPLETAR1. ANO QUE EU TIRO a carta,estive no Detran pagando a taxa de remarcacao de 50,71$ ja logo que na auto escola custa 160$,levei o comprovante de pagamento e a responsável pela a auto escola disse nao daria somente com 50$ refazer a prova,pq quem iria pagar o funcionár,a gasolina,o carro,que nem era ap o detran ter aceitar dinheiro de mim,enfim liguei no. Detran e fui informada que e so pagar a taxa e la mesmo fazer o agendamento,que esta tudo certo,quero saber se esta informação e veridica ....aguardo resposta obrigada.

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  19. Fui reprovação na prova pratica do Detran faz 2 meses,em janeiro vai coPLETAR1. ANO QUE EU TIRO a carta,estive no Detran pagando a taxa de remarcacao de 50,71$ ja logo que na auto escola custa 160$,levei o comprovante de pagamento e a responsável pela a auto escola disse nao daria somente com 50$ refazer a prova,pq quem iria pagar o funcionár,a gasolina,o carro,que nem era ap o detran ter aceitar dinheiro de mim,enfim liguei no. Detran e fui informada que e so pagar a taxa e la mesmo fazer o agendamento,que esta tudo certo,quero saber se esta informação e veridica ....aguardo resposta obrigada.

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  20. Olá Silmara Rodrigues. O que vale é o valor da taxa cobrada pelo DETRAN e não pela autoescola. A taxa é tabelada e todas as autoescolas devem acatar a determinação do DETRAN. Se a autoescola diz que não aceita o valor do DETRAN peça a autoescola que discrimine em nota fiscal, com CNPJ, o valor da taxa do DETRAN mais outros valores, mas discriminar estes valores. Munido de prova vá à defensoria Pública e processe por dano moral, coação e lesão econômica. Ou se quiser apenas comunique ao Procon.

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  21. Eu fiz 16 aulas com um determinado modelo de veículo, e alem de ter esperado um mês para voltar a fazer as aulas eles trocaram o veículo por outro porque o estado do primeiro estava ruim, e eu fiz só 2 aulas com o outro modelo de veiculo. Marcaram meu exame para depois de 26 dias. Isso esta correto a mudança de veículo e o tempo de espera? Obrigado

    ResponderExcluir
  22. Boa noite!
    Minha esposa está tendo aulas teóricas em uma auto escola na zona leste de são paulo. No curso do CFC a informaram sobre uma prova teórica que ela irá precisar fazer na própria auto escola e que ela somente poderá fazer a prova teórica no DETRAN se passar na prova da auto escola. Nunca vi isso, gostaria de saber se existe algum amparo legal para que ela possa se recusar de fazer essa prova ou se o resultado dela é valido, uma vez que se todas as aulas do CFC foram assistidas, ela tem que comprovar que pode fazer a prova teórica no Detran.

    Obrigado!

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  23. Felipe

    Eu fiz 16 aulas com um determinado modelo de veículo, e alem de ter esperado um mês para voltar a fazer as aulas eles trocaram o veículo por outro porque o estado do primeiro estava ruim, e eu fiz só 2 aulas com o outro modelo de veiculo. Marcaram meu exame para depois de 26 dias. Isso esta correto a mudança de veículo e o tempo de espera? Obrigado

    Trânsito Escola resposta:

    Carga Horária Mínima (direção veicular): 20 (vinte) horas aula, sendo que 20% (vinte por cento) destas deverão ser ministradas no período noturno.

    É dever da autoescola fornecer comunicação prévia sobre a troca do veículo a você. Quanto à marcação de prova também é direito seu decidir quando irá ser marcado respeitando o prazo de 12 meses para conclusão do curso. Pode ser que o carro deu problemas, mas é fato que alguns donos de autoescolas simulem defeito no veículo para trocar por outro e o aluno ficar abalado emocionalmente - tudo acontecendo perto da marcação da prova de direção prática ou tempo a expirar no processo de habilitação. Comunique ao Detran o fato. Se não resolver procure o PROCON.

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  24. Wicca

    Boa noite!
    Minha esposa está tendo aulas teóricas em uma auto escola na zona leste de são paulo. No curso do CFC a informaram sobre uma prova teórica que ela irá precisar fazer na própria auto escola e que ela somente poderá fazer a prova teórica no DETRAN se passar na prova da auto escola. Nunca vi isso, gostaria de saber se existe algum amparo legal para que ela possa se recusar de fazer essa prova ou se o resultado dela é valido, uma vez que se todas as aulas do CFC foram assistidas, ela tem que comprovar que pode fazer a prova teórica no Detran.

    Obrigado!

    Trânsito Escola resposta:

    Não há na legislação de trânsito a obrigatoriedade de se fazer prova na autoescola para, depois, o aluno fazer a prova no DETRAN. Como a autoescola tem que ter um mínimo de aprovação para poder ter a concessão de funcionamento elas exigem que os alunos façam prova e, caso reprovados, não façam a prova do DETRAN. Contudo tal prática é ilegal. Peça para marcarem a prova de sua esposa no DETRAN. Se demorarem entre em contato com o DETRAN de seu estado e comunique a situação. Se quiser faça já a reclamação ao DETRAN.

    Pela má-fé da autoescola você pode já reincidir o contrato sem qualquer ônus a você.

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  25. Boa noite,
    houve uma fatalidade comigo, iniciei minhas aulas na categoria a, passei minha digital e fomos ao local onde seriam as aulas. Fui na garupa da moto do instrutor (houve o primeiro susto) eu não sabia que seria assim. Achei que alguem me levaria até o local de carro ou de algum outro jeito. Já no segundo dia a mesma situação. A caminho do local a moto deslisou no óleo enquanto o instrutor conversava comigo e não viu, resultado me acidentei, quebrei o punho, estou afastada do trabalho,não estou indo para faculdade em função do transporte, estou sentindo mta dor e me tratando em rede publica. Cancelei minhas aulas de moto por trauma. A auto escola não tem nenhum tipo de seguro, disse que vai arcar somente com despesas de remédios. Fiz o boletim de ocorrencia no dia do acidente. Bom minha dúvida eles falaram pra acionar o DPVAT, mais isso sou eu ou eles que aciona? Em questao a toda essa situação como me portar? Fiz o boletim de ocorrencia já. MUITO BOM O BLOG.. PARABÉNS!

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    1. Olá! Samaria. O fornecedor de serviços deve suportar a consequência de da atividade.nesse caso há que reparar o dano. Com o Bo vá ao juíza do cível.

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  26. Ola! Fiz as 20 aulas de direcao obrigatorias, mas em 3 delas nao registrei a digital. Nao me importei muito porque pretendia fazer mais do que as 20 aulas obrigatorias, entao teria oportunidade de registrar depois. Mas percebi que o instrutor nao registrava nunca a digital, outros instrutores faziam por ele. Perguntei o porque e ele disse que tinha problemas com o historico do ensino medio! Estava ja nas ultimas aulas e resolvi terminar logo as 20. Passados meses, procurei outra auto escola para fazer mais algumas aulas (incluindo as 3 com registro de digital que ficaram faltando). Disseram que so poderiam me aceitar como aluna se a autoescola anterior lancasse meu certificado de cumprimento das 20 obrigatorias. Para isto, tive que voltar a autoescola anterior e registrar a digital das 3 aulas nao registradas. Como se nao bastasse, ainda veio o pior: no site do Detran consta que a licenca de aprendizagem veicular para as 20 aulas feitas no ano passado, nao foi expedida. Eu paguei a taxa, mas na epoca a autoescola esqueceu de expedir a licenca. Eu fiz as aulas de direcao portando o comprovante de pagamento da licenca, pensando que isto era a propria licenca. Ninguem da autoescola nunca me pediu ou perguntou nada. Agora o diretor da autoescola disse que vai tentar resolver no detran... Minha paciencia acabou. Por onde comeco a agir? Procon? Detran? Juizado especial? Obrigada! Emilia

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    1. Deixar de fazer o que está em lei é má-fe perante à Administração Pública por parte instrutor de trânsito e da autoestrada. Faça reclamação ao Detrás.

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  27. Olá!
    Fiz a prova teorica, passei e ja vai fazer dois meses que estou esperando a auto-escola marcar minhas aulas de direção, ligo la toda semana eles informam que ainda não tem carro disponivel, minha pauta vence no inicio de agosto e em julho estou de ferias e irei viajar ,ou seja, só tenho esse mes de junho para fazer as aulas praticas e a prova, se eu não passar de 1ª pode não dar tempo. A quem devo recorrer? Se eu perder minha pauta eles devem me ressacir? Vale a pena brigar na justiça?

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  28. Eu Iria fazer a mesma pergunta q a priscila k pois minha noiva tbm passou com exito na prova teorica e quando pediu pra marcar as aulas praticas, deram a ela uma enorme lista de espera e disseram q vai ter q esperar maais de 30 dias para comecar. Sendo q o namorado da neta do dono da auto escola comecou na semana seguinte e nem precisou assinar a lista. Dai quando perguntamos o pq do favorecimento disseram q ele estava fazendo aulas de possiveis faltantes. Porem e pelo visto so ele q esta sendo chamado para essas aulas q eles chaman de desistencia. Mo bagunca essas auto escolas. Eles fazem oq queren do jeito q querem pois e dificil e demorado se vc fizer uma queixa ai mesmo q vc fica na lista de espera q sequer tem uma numeracao. Detalhe eles ainda mandam vc pular uma linha para assinar mas quando vc olha a lista com calma tem varios nomes sem pular linha. Quem me diz q esses nomes nao entraram la depois?. Como eles vendem uma quantidade de carteiras q eles sabem q nao sao capazes de entregar? ISso nao seria irriquecimento ilicito?

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  29. tenho inumeras duvidas.
    NA AUTO ESCOLA QUE ESTOU TENTANDO TIRAR MINHA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO TEM APROXIMADAMENTE 340 ALUNOS. PARA 5 CARROS (EM MÁ ESTADO DE CONSERVAÇÃO)
    * TEM ALGUMA LEI ESPECIFICA PARA O QUANTO DE CARROS É NECESSÁRIO PARA UMA CERTA QUANTIDADE DE ALUNO? E O ANO DO CARRO OU A CONSERVAÇÃO DO CARRO. SE PODE SER CARRO 'VELHO'. POIS O DA MINHA AUTO ESCOLA É DO ANO DE 2004. PODE ISSO?
    *NO CONTRATO NAO TEM NADA SOBRE O VALOR DA TAXA DE REPROVAÇÃO. SENDO QUE EU CONHECI UMA PESSOA QUE FICOU REPROVADA E PAGOU UMA TAXA DE 300,00. ISSO É CORRETO E QUAL É O VALOR REAL DA TAXA DE REPROVAÇÃO DO DETRAN DO RJ?
    *jÁ ESTOU FAZENDO AS AULAS PRATICAS DESDE DIA 12 DE JUNHO DE 2013 E ERA PREVISTO PARA QUE EU TERMINA-SE EM 18 DE JULHO. MAS ACONTECEU DE O MEU INSTRUTOS SOFRER UM ACIDENTE E DESMARCARAM 12 AULAS MINHAS CONSECULTIVOS, NÃO RECLAMEI GASTEI DINHEIRO DE PASSAGEM, FALTEI AULA NA ESCOLA NO CURSO E NÃO RECLAMEI. ENFIM FUI ATE LÁ NOVAMENTE E REMARQUEI MINHAS AULAS QUE TIVE UMA SURPRESA.
    *NÃO TIVE AS 4 AULAS NOTURNAS. E ME INFORMARAM NA RECEPÇÃO QUE EU TINHA QUE VER COM O INSTRUTOR SE ELE PODERIA TER UM TEMPO VAGO P QUE EU PUDE-SE FAZER AS AULAS. E CLARO QUE ELE NAO TERIA. PQ ELES ERA O NOVO INSTRUTOR QUE NAO TERIA TEMPO QUE ESTAVA MUITO OCUPADO COM ALUNOS VENCENDO O PRAZO DE 12 MESES E QUE TERIA PREFERENCIA. ENTÃO FIQUEI NO PREJUIZO NOVAMENTE. TEM ALGUMA LEI QUE EU POSSA RECEBER ESTAS AULAS NOTURNAS PARA QUE EU NAO POSSA FICAR NO PREJUIZO°?
    *OUTRA 'BOMBA' NO CONTRATO ESTÁ O VALOR DE 750,00 E NA NOTA FISCAL ESTÁ DE 700,00; COMO LI AQUI NESTE BLOG ISTO É SONEGAÇÃO. E O QUE EU POSSO FAZER PARA QUE SEJA RESSARCIDO ESTA DIFERENÇA DE VALOR, MESMO QUE SEJA POUCA É MEU DIREITO.
    * OUTRA COISA AS RECEPCIONISTA SÃO EXTREMAMENTE GROSSAS. MAL EDUCADAS FAZEM POUCO CASO DOS ALUNOS. SÃO ANTI ÉTICAS.FALAM SOBRE SUA VIDA INTIMA E PESSOAL NA FRENTE DOS CLIENTES FINGINDO QUE NAO ESTIVESSE NINGUÉM NA FRENTE DELAS. E MAS QUANDO ELAS ESTÃO CONVERSANDO ENTRE ELAS FICAM MAIS GROSSAS AINDA QUANDO ENTERROMPEM A CONVERSAS DELAS. E NAO ADIANTA FALAR COM O DONO DA AUTO ESCOLA ELE É O PIOR DE TODOS.
    * OUTRO DIA POR MOTIVO DE SAUDE NAO PUDE COMPARECER PARA FAZER AULA DE DIREÇÃO E LIGUEI BEM CEDINHO PARA DESMARCAR PORQUE ESTAVA NO MEDICO. O DONO QUE ATENDEU E ME RESPONDEU GROSSEIRAMENTE QUE NAO PODERIA FAZER NADA POIS EU IRIA PAGAR O VALOR DE 50,00A CADA HORA DE AULA POR NAO FAZER AS AULAS CONFORME ESTAVA MARCADA. E SEGUIRIA O CONTRATO. MESMO EU TENDO O ATESTADO MÉDICO. E DEI PARTE DELE NA POLICIA. AI HJ FUI ATE LÁ PQ TINHA AULA HJ AI FUI FALAR COM A RECEPCIONISTA PARA SABER AS PROVIDENCIAS Q ELES TINHA TOMADOS DISSEREM QUE IRIA MARCAR MINHA AULA SEM COBRAR NADA. MINHA AULA ESTAVA MARCADA PARA AS 14 E 15 DA TARDE AI O DONO DA AUTO ESCOLA TEVE O ATREVIMENTO DE LIGAR PARA O MEU NAMORADO E PERGUNTAR SE EU ESTAVA MELHOR. AI EU PENSEI NOSSA ELE TEVE O SENSO DE QUE ELE ESTAVA ERRADO. AI QUANDO CHEGO LÁ A MASCARA DELE CAIU O QUE VERDADEIRAMENTE ACONTECEU O CARRO QUE EU IRIA TREINAR ESTAVA QUEBRADO ESSE ERA O MOTIVO DE QUE SE EU TINHA 'MELHORADO'ELE AGIU DE MÁ FÉ. ELE ESPERTAMENTE PEDIU PARA QUE MEU INSTRUTOR TROCASSE DE CARRO QUE OUTRA PESSOA ESTAVA FAZENDO AULA. O DONO DA AUTO ESCOLA É AMIGO DO MEU NAMORADO ELE NAO SABIA QUE ERA NAMORADA DELE. ELE PEDIU PARA QUE MEU NAMORADO 'FIZESSE MINHA CABEÇA' PARA QUE EU 'DEIXE ISSO PARA LÁ' MAS AGORA MAS QUE NUNCA QUERO QUE ELE PAGUE JUDICIALMENTE TUDO QUE ELE FEZ COMIGO E COM MINHA MÃE O CONSTRAGIMENTO QUE ELE NOS FEZ PASSAR NA FRENTE DOS OUTROS ALUNOS. MAS NAO TENHO COMO PROVAR PQ NAO CONHEÇO OS ALUNOS QUE ESTAVA LÁ. LA TEM CAMERAS MAS NUNCA QUE ELE USARIA A MEU FAVOR. SÓ QUE ANTES DE EU IR LÁ MINHA MAE LIGOU AI QUE COMEÇOU A NOS DESTRATAR. MINHA MAE PEDIU PARA QUE A OPERADORA TODA A CONVERSA.
    E TBM ESTOU COM MEDO DE QUE ELE PODE ME PREJUDICAR POIS AINDA NAO TERMINEI DE FAZER MINHA AULAS E LÁ DEMORA MUITO PARA MARCAR PROVA.
    *E TAMBEM GOSTARIA DE SABER O QUANTO TEMPO DEMORA PARA MARCAR A PROVA DE DIREÇÃO? QUE AQUI É DE 2 A 4 MESES DE ESPERA.

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    1. Poxa parece até a autoescola que eu frequento. De que cidade é essa autoescola?

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  30. Alegria. Olá! Pelo visto sua alegria não está satisfatória com a autoescola. pelo visto há vários erros, arbitrariedades cometidas a você.

    As aulas noturnas são obrigatórios, pois é lei.

    Quanto à validade de cada veículos há a resolução n° 358, do CONTRAN:

    Art. 8º São exigências mínimas para o credenciamento de CFC:

    (...)

    III - Veículos e equipamentos de aprendizagem:

    a) para a categoria “A” - dois veículos automotores de duas rodas, de no mínimo 120cc (cento e vinte centímetros cúbicos), com câmbio mecânico, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com, no máximo, cinco anos de fabricação;
    b) para categoria “B" - dois veículos automotores de quatro rodas, exceto quadriciclo, com câmbio mecânico, com no máximo oito anos de fabricação;
    c) para categoria “C” - um veículo de carga com Peso Bruto Total - PBT de no mínimo 6.000 Kg, não sendo admitida alteração da capacidade estabelecida pelo fabricante, com no máximo quinze anos de fabricação;
    d) para categoria “D” - um veículo motorizado, classificado de fábrica, tipo ônibus, com no mínimo 7,20m (sete metros e vinte centímetros) de comprimento, utilizado no transporte de
    passageiros, com no máximo quinze anos de fabricação;
    e) para categoria “E” - uma combinação de veículos onde o veículo trator deverá ser
    acoplado a um reboque ou semi-reboque registrado com PBT de no mínimo 6.000 Kg e comprimento mínimo de 1 lm (onze metros), com no máximo quinze anos de fabricação;
    f) um simulador de direção ou veículo estático.


    Eu poderia explanar aqui todos os seus direitos que foram violados. Ingresse na justiça para ter seus direitos garantidos. Quanto à marcação de prova e atrasos você pode ajuizar uma Ação Indenizatória no Juizado Cível Especial Fazendário e colocar os dois como Réus, cada um apresentara sua defesa, pois o Juiz do Processo analisar sua petição e as duas defesas e condenará aquele que realmente trouxe danos a você!

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  31. A cfc que frequento fica desmarcando as aulas de direçao pq o carro é necessario para alguem fazer prova só q isso está atrasando o meu processo. O q devo fazer?

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  32. Olá! Daniel Luis Teixeira. Se a oferta de prestação de serviço não satisfaz a quantidade de alunos, então, há má prestação de serviço. Toda prestação de serviço deve ser razoável de forma que todos os consumidores não sejam prejudicados. Todos são iguais.

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  33. Sérgio TE o que posso fazer então nesse caso?

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  34. Hoje fui verificar no site do detran como estavam minhas aulas e descobri que uma aula não havia sido computada liguei para a cfc para relatar o problema e me disseram que houve uma critica da central e que eu teria que ir até a cfc para conversar com o dono pois a atendente não podia me dizer o que havia acontecido. Gostaria de saber se vocês sabem me dizer o que seria isso? E se no caso da minha digital apenas não tiver sido computada sou obrigado a fazer outra aula?

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  35. Olá, Daniel Luis Teixeira.

    Só é computada a aula quando há registro de biometria. Se houve problema na autoescola (CFC) ela terá que resolver junto ao DETRAN. Não pode cobrar por reposição de aula.

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    1. Tudo bem mesmo que ela não me cobre eu sou obrigado a fazer outra aula pois minha assinatura comprovando que eu fiz as aulas estão lá?

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  36. boa tarde, poderia me tirar uma dúvida?
    Fui muito mal tratada na auto escola em que estou tirando a habilitação, perdi uma aula por mau entendido, devido a informação no horario ter sido de dificil entendimento, mas cheguei a tempo para segunda aula, onde a mesma foi cancelada pelo prestador de serviço. Não fiz nenhuma aula, fui distratada no estabelecimento e ainda querem me cobrar 70,00 referente a uma das aulas que perdi. E com relação a rescisão contratual, encontra-se no contrato uma cláusula de não restituição no caso de desistência do aluno. Queria saber como proceder? Obrigada!

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  37. Você precisa fácil de qualificação Negócios ou empréstimos pessoais Bad crédito ou bom crédito, não faz diferença com a gente. 3% dos pedidos são aprovados dentro de 72 Horas. Para se candidatar, entre em contato conosco via e-mail: ramseydickson@outlook.com

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  39. Me matriculei em auto escola,a três meses já passei no psicoteste e eles não querem marcar minhas aulas e nem querem devolver Meu dinheiro para fazer em outra auto escola o que faço....

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  40. Me cobraram propina nao paguei e fui reprovada mesmo nao cometendo erros onde reclamar? Agora dizem que so passo se pagar por fora absurdo

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  41. Oi estou com um problema não me deram nenhum.contrato na auto escola estou com umas parcelas em aberto que foi feita em notas promissórias e eles da auto escola dizem que só vão marcar minha prova de direção quando eu quitar a dívida e ainda me atendem muito mau por causa que fui reclamar o que faço a auto escola e uma bagunça o atendimento e péssimo o que faço??

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  42. boa tarde, estou com duvidas a auto escola esta me cobrando 10,00 R$ por cada aula que tive anoite .categoria A e B, sendo que no contrato não tem essas informações.

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  43. Olá boa noite a dona da auto escola tem me tratado de forma arrogante e sempre tenta me prejudicar..desmarcando e marcando minhas aulas sem me avisar.. estou na metade das aulas de carro só falta mais quatro aulas para acabar..porém eu tbm paguei pela CNH de moto.. mais não quero continuar nessa auto escola.. eu posso pedir o ressarcimento do valor que eu paguei e não usei como por exemplo as aulas de moto?

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  44. Amparo Legal: artigo 51, inciso VI.
    Foi marcada a prova, e não me comunicaram, como proceder?

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  45. Olá, estou quase finalizando minhas aulas faltando apenas 3 dias para acabar, porém no penultimo dia das minhas aulas a autoescola está cobrando uma nova taxa de lincença para o aluno poder dirigir, afirmando que o detran começou a cobrar essa taxa agora e quem nao pagar nao vai ter mas permissao para fazer as aulas práticas até pagar essa taxa. Isso é legal? Pensei que só o instrutor tivesse que ter essa licença.Onde posso reclamar?

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  46. termine de fazer minhas aulas práticas e fui aprovada na prova teórica,a Alto escola que frequento entrou com ima ação na justiça contra a prática do simulador e ganhou a causa,paguei o valor do simulador 400$ e eles querem me devolver somente a metade do preço 200$ sendo que nao usufruir do serviço e nem do teste do simulador quero receber os meus 400$ reais .O que eu faço ?

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  47. Num contrato da auto escola pode haver clausula de púnicao ao aluno que não frequenta as aulas direito de forma que perde sua pauta? A auto escola pode estipular prazo pra que ele fique assíduo e se o aluno insistir em sumir a auto escola pode colocar cláusula que não vai devolver se ele sumir e ficar com a grana restante?

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  48. Nunca faltei uma aula, nem teórica nem prática, ocorreu que ao solicitar marcação no Detran o exame final, me informaram que a auto escola não passou o certificado. Fui na auto escola, e me informaram que deu erro no sistema que colhe a biometria e preciso fazer SOMENTE A BIOMETRIA DE 4 AULAS. Acontece que eu trabalho, e o local é bem distante pra eu ir e voltar, geram custos além que não posso faltar ao trabalho. Fui muito mal tratada na auto escola. Além do tempo que vou perder. Meu chefe informou que se acaso eu falte posso sair da empresa. A quem eu devo responsabilizar? Auto escola ou detran?

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  49. Olá meu filho tava quase terminando as aulas Com data marcada do exame final.dai mandaram mensagem dizendo que.eke não fez aulas noturnas eu to muito brava porq foi erros deles aí disse que o processo vai vencer. E que meu filho não tem as cargas horárias pediu pra meu filho fazer outra teórica vai ter q pagar pra depois começar as aulas noturnas e só em março vai terminar eu acho que fizeram de propósito. Porq meu filho terminaria tudo esse mês de fevereiro. E se quizesem dava pra ter marcado as aulas noturnas mas querem ganhar tempo com o processo que termina dia 20 se meu filho já fez a prova teórica é certo ele ter que fazer de novo por. exigência. Da alto escola não é uma forma de adquirir mas dinheiro.

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  50. Olha paquei a auto escola p minha filha mas infelizmente ela faleceu ñ chegou a fazer nenhuma aula
    Ele vão recasser?

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  51. Olá boa noite,.
    Moro na zona rural, onde faço aulas há 41km de distância, comecei agora e estou nas aulas teóricas, só que o horário que eles tem disponível não tem transporte para onde moro, conversei com a instrutora ela me disse que não tem como faltar pois 1 falta eu teria que recomeçar novamente, o sistema é de foto com biometria, enfim pra mim continuar meu processo eu não posso faltar de jeito nenhum, a única opção que tenho é esperar amanhacer pra poder pegar o ônibus e ir pra casa , da pior das hipóteses voltar andando e chegar quando amanhecer em casa. Alguém pode me ajudar como faço pra resolver essa situação?

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