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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Ex-presidente do Detran e empresa terão que devolver R$ 109 mil

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato (Detran), Teodoro Moreira Lopes, e a empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda., a ressarcirem os cofres públicos em R$ 109.428,57, relativos a irregularidades na execução do Contrato 035/2012, firmado para desenvolvimento de produtos na área da informática.


 
A decisão foi parte do julgamento de uma representação externa movida para apurar as irregularidades do contrato e que teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. O processo foi julgado na sessão do dia 05.
 
No voto produzido pela relatora, apresentado aos conselheiros interinos e aprovado por unanimidade, ela ressalta que a Unidade Setorial de Controle Interno do Detran/MT encaminhou pedido à Auditoria-Geral do Estado (AGE), para emissão de parecer técnico sobre a legalidade dos pagamentos efetuados em favor da empresa contratada.
 
"A AGE analisou os fatos e atos relacionados ao contrato e posicionou-se no sentido de que a fiscalização, por parte do órgão, mostrou-se incipiente, já que os fiscais que atuaram no controle do contrato não usaram os mecanismos aptos a garantir a execução contratual".
 
Os auditores também destacaram a falta de planejamento do Detran/MT, o que contribuiu para a inexecução contratual.
 
Ficou evidenciado ainda que o Detran não possuía estrutura de tecnologia da informação capaz de suportar a realização dos objetivos contratados. Por fim, opinaram no sentido de determinar que a autarquia apure o percentual do objeto do contrato efetivamente executado, levando em consideração o projeto estabelecido, notificando a empresa por descumprir o contrato.
 
Sugeriram que o Detran/MT apurasse a responsabilidade dos servidores que atuaram na fiscalização do contrato, já que sobram evidências de omissão no desempenho da função.
 
A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para providências, diante dos substanciais indícios de improbidade administrativa.

Fonte: MidiaNews

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