Páginas

sábado, 19 de outubro de 2013

Motorista bêbada não é multada por policiais

Trânsito Escola – Uma motorista foi flagrada dormindo ao volante. O carro estava parado antes do semáforo. A equipe de reportagem foi chamada ao local. Como o carro não estava em movimento, no momento da chegada dos policiais, não foi possível aplicar multa prescrita no artigo 165? Poderia sim, já que ela estava ao volante e apresentava ser a única pessoa no veículo levando à conclusão que ela conduzira o veículo, além disto, tinha a copo de bebida alcoólica dentro do veículo.  Analisando, não seria possível aplicar infração de trânsito do artigo 253 (bloquear a via com veículo) já que o automotor da motorista não estava impedindo a movimentação dos demais veículos.

Ainda bem que ela não sofrera acidente e não feriu ninguém. Poderia ter sofrido assalto ou ter acontecido algo pior, como sequestro.

This work is licensed under a Creative Commons Attribution Non-commercial No Derivatives license.Permissões além do escopo desta licença podem estar disponível em: transitoescolaeducacao@gmail.com A cópia é permitida desde que cite este site / blog. A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário, dúvida.

Trânsito Escola não se responsabiliza pelos comentários.Os autores dos respectivos comentários são responsáveis pelo que dizem.