Trânsito Escola – É interessante saber sobre o desenrolar dos costumes, das tecnologias na humanidade. O carrinho de bebê foi uma invenção que ajudou muitas mamães a transportarem seus filhos. O transportar de crianças não é uma exclusividade do mundo moderno, pois mães africanas já conduziam seus filhos de forma em que elas poderiam trabalhar, enquanto os filhos ficavam com elas para serem cuidados.
A tecnologia ajuda na qualidade de vida dos seres humanos
No espírito da industrialização, a indústria do carrinho logo tentou substituir a força muscular vil pelo poder da máquina.
Tipos de carrinhos foram criados e cada qual com um propósito: fornecer praticidade, segurança e conforto ao bebê e a mãe.
Quando os carrinhos de bebês tornaram-se mais acessível, logo começou um verdadeiro boom de carrinho. A indústria de carrinhos de bebês estava disposta a experimentar e inovar, criando modelos, como visto na foto ao lado. O carrinho era desmontável nas rodas , o que poderia ser “facilmente” preso na traseira do veículo. O bebê era conduzido no calo do passageiro.
Na década de oitenta carrinhos de três rodas foram produzidos e serviam para a prática desportiva dos pais. Tanto a criança quanto os pais se divertiam.
Transporte único: bebês são conduzido em único carrinho.
O transporte de crianças nas vias terrestres brasileiras
O Contran editou resolução sobre transporte de crianças nos veículos automotores de duas ou mais rodas:
Aos veículos não motorizados há também o zelo do SNT pela segurança de crianças:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Veja as formas corretas e proibidas no transporte de criança em automotor até duas rodas e veículo não motorizado
O assento especial já se encontra no mercado brasileiro e, de certa maneira, já obrigando ao condutor de tal veículo (ciclo/bicicleta) a usar tal dispositivo. Lembrando que, para a materialização da lei na vida cotidiana dos brasileiros, se faz necessário ter tal dispositivo, e a preços razoáveis ao poder econômico dos brasileiros, de forma que todos possam comprar e protegerem seus filhos.
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