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terça-feira, 2 de julho de 2013

Transferências de pontos entre habilitados

Trânsito Escola – O Código de Trânsito Brasileiro permite que proprietário veicular possa transferir os pontos referentes a uma infração ao real condutor, ou seja, para quem realmente estava dirigindo no ato de cometimento de infração de trânsito.

Contudo, tal dispositivo legal está sendo burlada. Muitos pais, quando os filhos têm a Permissão Para Dirigir (PPD), cuja validade é de doze meses, pedem para que os filhos indiquem o real infrator: o pai. Esta prática tem apelo emotivo de forma a proteger o filho quanto à possibilidade de ter a PPD cassada:

“Art. 148. Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

(…)

        § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

        § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média.

        § 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação”.

O pretório que age assim ensina ao filho que irresponsabilidade e corrupção são diretrizes a se seguir. Não podemos esquecer que o simples avanço de semáforo, na cor vermelha, é ato muitíssimo perigoso, de descaso a própria vida e aos demais seres humanos – a não ser em estado de necessidade como, por exemplo, fuga de local com tiroteios entre manifestantes e policiais. Se a virtude de respeito à vida é diluída, o futuro de uma nação será moldado por pessoas sem a mínima postura de tolerância e respeito à vida e ao seu valor quanto ao direito à dignidade e à qualidade de vida.

PS: A mudança não pode ser feita em todos os casos. Quando a infração é cometida por causa de algum problema no veículo, como extintor vencido ou lanterna queimada, os pontos não são transferidos e vão para o dono. O mesmo acontece quando um menor está ao volante – só pode dirigir quem tem dezoito anos de idade e habilitado.

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