Leal: sustar a resolução seria uma retrocesso.
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta que pretende restabelecer a obrigatoriedade de placas informativas antes dos radares de trânsito. O Projeto de Decreto Legislativo 544/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), susta os efeitos da resolução (396/11) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que acabou com a necessidade de sinalização sobre os equipamentos eletrônicos.
Antes da resolução, os órgãos de trânsito eram obrigados a instalar placas informando os motoristas sobre a existência de fiscalização eletrônica e a velocidade máxima permitida na via.
O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defendeu a rejeição do projeto. Na avaliação dele, sustar a regra do Contran é retroagir na legislação de trânsito, uma vez que o fim da exigência de placa informativa antecedendo os radares não compromete a segurança do trânsito. “Se houve um aumento de detecção de infrações é porque elas ocorreram em maior número. Dessa forma, não podem ser deixadas brechas que permitam a burla da fiscalização”, argumentou.
Tramitação
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.
Trânsito Escola – É notório que motoristas reduzem as velocidades de seus automotores ao avistarem os aparelhos de fiscalização eletrônica de velocidade.
Contudo, é importante frisar que muitos “pardais” são colocados em localidades muito próximo de curvas, ou na própria curva. Se a intenção é de criar situação de segurança, nas vias públicas, para todos os usuários, então, nada mais controverso colocar “pardais” dentro do raio da curva. O condutor pode, por impulso, frear na curva como forma de não ser multado. Os órgãos de trânsito, que formam o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) deveriam retirar os “pardais” que estão na curva, afinal, o Código de Trânsito Brasileiro preconiza à segurança de todos os usuários.