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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Da destruição de sinalização de trânsito, a prisão e o ressarcimento

Trânsito Escola - Quem destrói, furta ou danifica sinalização de trânsito, a vertical, por exemplo, causa prejuízos a si mesmo. Ao rabiscar ou danificar sinalização de trânsito o órgão de trânsito responsável pela localidade reparará, mas, não esquecendo, que o dinheiro empregado vem dos contribuintes, ou seja, os cidadãos que pagam impostos.

Infelizmente, o brasileiro ainda não tomou consciência de que todas as ações de políticos e órgãos públicos têm origens nos impostos cobrados aos cidadãos brasileiros.

Quem compra um produto ou tem serviço paga impostos. A gasolina tem impostos, o licenciamento veicular tem impostos. Enfim, não pense que o dinheiro empregado pelos órgãos públicos, ou políticos, saem de uma reserva que não seja do dinheiro nosso de cada dia, de nosso suor.

O vandalismo custa vida e também dinheiro

Ao danificar sinalização de trânsito cria-se condição perigosa aos motoristas e pedestres uma vez que não saberão como se comportar. Imagine uma sinalização que proíba de entra à direita, mas está ausente por ação de vandalismo.

Prisão e ressarcimento

Se alguém for flagrado cometendo esta irregularidade, será acionado judicialmente, ou seja, responderá criminalmente por destruição de bem público e, ainda, terá que pagar pelo estrago que fez seja a sinalização ou acidente ocasionado pela falta de sinalização, ou está estando inelegível.

O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição. Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no Capítulo IV,  artigo 163, inciso III, do Código Penal Brasileiro, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município.

É crime destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três anos de detenção e multa.

Comportamento saudável no trânsito é:

  1. Respeitar a si e as demais pessoas;
  2. Obedecer os sinais, as regras e as normas de trânsito;
  3. Valorizar a vida em todos os seus sentidos;
  4. Discernir sobre o próprio comportamento, seja como condutor motorizado, ou não, e como pedestre, de risco na via pública;
  5. Comporta-se adequadamente nas vias públicas de forma a dar bons exemplos as novas gerações.
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