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terça-feira, 17 de abril de 2012

Condutor terá o direito de assoprar no aparelho para provar que está sóbrio

No final de março o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que somente o bafômetro ou o exame de sangue podem provar embriaguez ao volante. A medida gerou revolta entre os parlamentares do Congresso, que querem deixar a lei mais rigorosa. E nesta segunda-feira, uma comissão de juristas no Senado, criada para reformular o Código Penal Brasileiro, sugeriu que a função do bafômetro seja invertida: o condutor terá o direito de assoprar no aparelho para provar que está sóbrio.

A legislação brasileira prevê que um suspeito não pode produzir provas contra si. Por esta razão o exame de sangue ou do etilômetro não são obrigatórios. O que acontece nas estradas, na maioria das vezes, é que o motorista não faz o exame, perde a CNH e o carro é recolhido, mas ao recorrer na Justiça acaba ganhando a sentença justamente por falta de provas.

O anteprojeto concluído esta tarde pela comissão também amplia as provas que atestam embriaguez ao volante, podendo ser constatada, segundo o texto, "mediante obtenção a qualquer prova em direito admitida", como um exame clínico ou o testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima. Mas a medida mais polêmica é semelhante à que foi ratificada na semana passada na Câmara Federal, que é acabar com a necessidade de provar os 6 dg/l de álcool no sangue.

No caso, o condutor que não realizar o teste será considerado embriagado. O bafômetro se tornará um instrumento de defesa do motorista, ou seja, um direito para comprovar sobriedade. Além disso, a proposta quer punir o condutor com pena de até três anos de prisão.

As sugestões feitas pela comissão de juristas deverão ser entregues para votação ao Senado no final do mês de maio.

Terra

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