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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Supermercado e segurança da loja são condenados a indenizar solidariamente avó e neta acusada de furto

Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação, situada em Londrina (PR), e um segurança da loja foram condenados, solidariamente, a pagar uma indenização por dano moral, no valor de 18 salários mínimos, a uma avó e sua neta, porque esta foi acusada de furto no interior do estabelecimento. Essa quantia deve ser divida entre ambas.

Segundo testemunhas, o segurança do Supermercado segurou a menina (na época com 11 anos de idade) pelos braços e acusou-a de estar furtando figurinhas contidas em cadernos escolares.

Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente o pedido formulado por C.C.S e sua neta na ação de indenização por danos morais, ajuizada contra Casa Viscardi S.A. Comércio e Importação e outro.

A relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Marco Antonio Massaneiro consignou em seu voto: "[...] fica demonstrado que a autora Natalia, diante da indelicadeza e despreparo do segundo réu [Segurança], sofreu o dano moral, que se estende a autora Cleusa, uma vez que por ser avó de Natália, tomou as dores da neta, é o que se chama de dano moral reflexo, no qual pessoas que possuem vínculo direto com a vítima, podem ser atingidas pelo evento danoso".

O julgamento foi presidido pelo desembargador Guimarães da Costa (com voto), e dele participou o desembargador Jurandyr Reis Junior. Ambos acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível n.º 773667-2)

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

 

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