De acordo com a resolução 168/2004 do Contran – Conselho Nacional de Trânsito, o curso de formação é obrigatório para quem deseja conduzir veículos de transporte escolar. Com carga horária de 50 horas/aula, a grade curricular contempla 10 horas/aula de Legislação de Trânsito, 15 horas/aula de Direção Defensiva, 10 horas/aula de Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social, e 15 horas/aula de Relacionamento Interpessoal.
A autônoma Elizabeth Souza Silva, moradora da cidade de Ribas do Rio Pardo, mudou a categoria da habilitação para participar do curso. “Sempre gostei de dirigir, e agora com o curso quero começar a trabalhar o mais rápido possível. Só penso que vai ser um choque na minha cidade: lá não tem mulher dirigindo no transporte escolar”, avalia.
Pré-requisitos para o condutor de transporte escolar
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículos de transporte escolar deve ser habilitado na categoria D ou E; não pode ter cometido nenhum crime nos últimos cinco anos; não deve ter cometido nenhuma multa grave ou gravíssima ou ser reincidente em multa média nos últimos 12 (doze) meses.
Serviço
Informações sobre a realização do curso, podem ser obtidas pelo telefone (67) 3348-8700.
FONTE: AGORAMS
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