O Projeto de Lei 2275/11, do deputado Audifax (PSB-ES), altera o Código de Trânsito Brasileiro a fim de desmembrar em duas infrações distintas, com penalidades diferenciadas, a condução de veículo sem o registro ou sem o licenciamento. Atualmente, ambas são consideradas infrações gravíssimas, sujeitas a multa, apreensão e remoção do veículo.
O licenciamento é renovado anualmente por meio do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já o certificado de registro é atualizado apenas quando ocorrer transferência: de propriedade, do município do proprietário, da característica do veículo ou de sua categoria.
Audifax sustenta que a primeira infração é menos grave e bem mais comum. Assim, pelo projeto, a condução sem o licenciamento anual deixa de ser punida com a apreensão e remoção do veículo, e fica apenas sujeita ao pagamento de multa, a qual, em compensação, tem seu valor triplicado em relação ao atual. Além disso, continua classificada como infração gravíssima.
O parlamentar também ressalta que a medida evitará a superlotação dos pátios dos Detrans, hoje abarrotados de veículos apreendidos, o que vem gerando continuados problemas para a administração de trânsito.
Tramitação
Sujeito a análise conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2275/2011
CÂMARA DOS DEPUTADOS
TRÂNSITO ESCOLA
NÃO SE PODE ESQUECER QUE O VEÍCULO NÃO LICENCIADO POR IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA, ESTADIA ETC. SÓ VALE QUANDO OS RECURSOS – DEFESAS DE MULTAS DE TRÂNSITO – NÃO PODEREM MAIS SE USADOS, OU SEJA, PAROU NA ÚLTIMA INSTÂNCIA, QUE É O SUPREMO TRIBUNAL SUPERIOR (STF), OU O INFRATOR NÃO RECORREU MAIS PARA ANULAR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
