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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Motorista que matou grávida já havia sido flagrado dirigindo embriagado

Médicos fizeram parto de emergência, mas o bebê morreu horas depois no hospital. Se há crime e o motorista está embriagado, autoridades costumam esperar o fim do processo para suspender a habilitação.


Em São Paulo, o motorista embriagado que matou uma mulher grávida no domingo (1º) já tinha sido pego em uma blitz da Lei Seca. A reportagem é de Graziela Azevedo.

Dentro do carro havia lata de cerveja, garrafas de vodka e de cachaça. As fotos foram feitas logo depois do acidente provocado por Carlos Alberto de Souza Fiori, de 29 anos, em que morreu Lilian Maria dos Santos, de 30 anos, grávida de 7 meses. Ela voltava de uma festa de réveillon com o marido, a filha de 8 anos e uma sobrinha, quando o carro da família foi atingido pelo de Carlos, que dirigia embriagado, como ficou comprovado por exames.

“Ele foi autuado em flagrante por duplo-homicídio, na direção de veículo automotor, homicídio esse doloso, tendo em vista que ele assumiu o risco de produzir o resultado ao ingerir bebida alcoólica e trafegar em velocidade não compatível com o local”, afirma o delegado Airton Santeamore.

Os médicos fizeram um parto de emergência, mas o bebê que Lilian esperava morreu horas depois no hospital.

O marido, ainda em estado de choque, só deve depor nesta terça-feira (3) para esclarecer se era ele ou Lilian que dirigia o carro na hora do acidente.

Este não foi o primeiro acidente em que Carlos Alberto Fiori se envolveu. Na polícia há registro de um outro, em 2008. Em 2010, ele foi pego embriagado em um teste do bafômetro em uma blitz. Apesar disso, dirigia regularmente porque mantinha a carteira de habilitação.

Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, diz que a legislação permite a suspensão da carteira em uma autuação comum, em que o motorista dirige alcoolizado. Mas não foi o que aconteceu com Carlos Fiori. Se há crime e o motorista está embriagado, autoridades costumam esperar o fim do processo para suspender a habilitação.

“As autoridade não têm o costume de fazer isso porque poucas conhecem o Código de Trânsito Brasileiro. Quando o juiz não faz isso de ofício, ou o Ministério Público ou delegado não pedem isso ao juiz, eles estão se omitindo e permitindo que aquele indivíduo, que não deveria mais estar dirigindo, continue dirigindo mesmo sendo processado”, explica.

O motorista Carlos Alberto responde a processo por ter sido pego embriagado na blitz. O marido de Lilian já havia perdido a primeira mulher e um filho em um outro acidente de trânsito.

FONTE: JORNAL FLORIPA

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